TJSP - 1010286-31.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Eduardo Temer Zalaf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:27
Baixa Definitiva
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24/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:26
Prazo
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17/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010286-31.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Redebrasil Gestão de Ativos Ltda - Apelado: José Jaciro Miguel Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) César Zalaf - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISNO VALOR DE R$ 10.000,00, DESCONTANDO-SE R$ 5.000,00 REFERENTE AO ACORDO FIRMADO COM O CORRÉU BRADESCO.
IRRESIGNAÇÃO QUE PROSPERA.
COBRANÇA DE VALOR INEXIGÍVEL QUE POR SI SÓ NÃO IMPLICA A CONDENAÇÃO IMPOSTA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER FATO EXTRAORDINÁRIO.
PROVA QUE INDICA A COBRANÇA POR MEIO DE 3 SMS'S SEM CONTEÚDO ABUSIVO OU VEXATÓRIO.
MERO ABORRECIMENTO.
VALOR RECEBIDO PELO ACORDO, ADEMAIS, QUE É SUFICIENTE PARA REPARAR QUALQUER INTEMPÉRIE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À APELANTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB: 205961/SP) - Matheus Marchan Honorio Waisel (OAB: 393393/SP) - Artur Ramalho de Oliveira (OAB: 392446/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º andar -
12/06/2025 11:05
Acórdão registrado
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12/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 10:39
Julgado virtualmente
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11/06/2025 10:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 14:39
Processo Cadastrado
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14/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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14/04/2025 15:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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