TJSP - 2146502-97.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Xisto Albarelli Rangel Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:36
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 18:36
Processo encaminhado para o Arquivo
-
13/06/2025 20:39
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
12/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2146502-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Francisca Rodrigues Barbosa Britto - Impetrante: Diego Lopes de Souza Britto - Paciente: Emerson Vinicius de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Diego Lopes de Souza Britto e Francisca Rodrigues Barbosa Britto, em favor do paciente Emerson Vinicius de Oliveira, apontando, como autoridade coatora, o MM.
Juízo de Direito do DEECRIM da 2ª RAJ Araçatuba/SP.
O paciente se encontra cumprindo uma pena total de 15 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas e diversos delitos patrimoniais, com data de término prevista para 29/08/2032.
Narram, os impetrantes, que, em 17/03/2025, foi homologada falta disciplinar de natureza grave praticada pelo paciente.
Sustentam, em síntese, que está ocorrendo excesso de prazo, pois até o presente momento não foi elaborado cálculo de penas atualizado.
Alegam que a ausência do documento mencionado impede o paciente de pleitear benefícios da execução penal.
Pretendem, portanto, em liminar e no mérito, a concessão da presente ordem de habeas corpus a fim de que seja determinada a imediata elaboração de cálculo de penas atualizado.
O pedido liminar foi indeferido às fls. 11-12.
Prestadas informações pelo juízo de origem (fls. 16), o parecer da PGJ foi pela prejudicialidade da ordem (fls. 31-32).
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Eis as informações prestadas: O paciente atualmente cumpre pena em regime fechado, referente a 04 execuções que possui a cumprir, com término de penas previsto para 29/08/2032.
Em 17/03/2025, houve decisão judicial reconhecendo a falta grave praticada em 03/01/2024, a regressão ao regime fechado, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para fins de benefícios.
Atualizado o cálculo de penas, o requisito objetivo para a progressão ao regime intermediário será preenchido em 12/06/2025.
Nesta data, foram solicitados, à Unidade Prisional, o Boletim Informativo e o Atestado de Conduta Carcerária para fins de progressão de regime.
Pois bem.
Conforme informado, foi elaborado cálculo de penas atualizado em 19/05/2025 (fls. 740-745 dos autos de origem), logo, esvaziou-se a alegação de excesso de prazo, motivo pelo qual entendo que está PREJUDICADO julgamento deste writ.
Realizadas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Xisto Albarelli Rangel Neto - Advs: Neiaria Lima Silva (OAB: 51741/CE) - Diego Lopes de Souza Britto (OAB: 328456/SP) - Francisca Rodrigues Barbosa Britto (OAB: 366868/SP) - 10º Andar -
09/06/2025 13:30
Decisão Monocrática registrada
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 11:38
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
23/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:15
Parecer - Prazo - 2 dias
-
20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 07:46
Liminar
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:34
Distribuído por competência exclusiva
-
15/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
15/05/2025 17:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048395-07.2024.8.26.0053
Mpj Imoveis e Empreendimentos LTDA
Ilmo. Senhor Diretor de Departamento e R...
Advogado: Sergio Alberto Caviglia Cuello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 18:10
Processo nº 1048395-07.2024.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Mpj Imoveis e Empreendimentos LTDA
Advogado: Sergio Alberto Caviglia Cuello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 13:50
Processo nº 2150757-98.2025.8.26.0000
Jefferson Astuti Magalhaes de Barros
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jefferson Astuti Magalhaes de Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:17
Processo nº 1041937-78.2021.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
J. P. Barros Administradora LTDA.
Advogado: Deise Aparecida Ribeiro Caetano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 11:32
Processo nº 2147416-64.2025.8.26.0000
Laila Martina de Paula Borges
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Laila Martina de Paula Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:20