TJSP - 2146588-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Magalhaes da Costa Coelho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:57
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:29
Prazo
-
17/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:14
Expedido Termo de Intimação
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146588-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edelberto dos Santos Passos e outros - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
LEVANTAMENTO DE VALORES SEM INVENTÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA À APRESENTAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, APESAR DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NOS AUTOS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É NECESSÁRIO EXIGIR A ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEVIDOS A HERDEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A HABILITAÇÃO DE HERDEIROS VISA À CONTINUIDADE DO PROCESSO E NÃO SE CONFUNDE COM A DIVISÃO DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS, QUE DEVE OCORRER NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4.
A JURISPRUDÊNCIA PERMITE O LEVANTAMENTO DE VALORES SEM INVENTÁRIO, DESDE QUE TODOS OS HERDEIROS ESTEJAM HABILITADOS, COMO NO CASO, GARANTINDO A REGULARIDADE PROCESSUAL.
CONTUDO, NA HIPÓTESE, O DE CUJUS DEIXOU BENS A INVENTARIAR, EXIGINDO INVENTÁRIO E PARTILHA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB: 206842/SP) - Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - 1º andar -
12/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/06/2025 15:10
Acórdão registrado
-
11/06/2025 13:06
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 16:16
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/06/2025 12:48
Retirado do Julgamento Virtual
-
04/06/2025 10:46
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:18
Prazo Intimação - 30 Dias
-
22/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:57
Expedido Termo de Intimação
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/05/2025 15:45
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
16/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:40
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
16/05/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
-
16/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
16/05/2025 10:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000312-85.2025.8.26.0291
Benedita Pereira
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Ricardo Francisco Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 17:10
Processo nº 3002657-87.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Strapet Embalagens LTDA
Advogado: Paulo Alves Netto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:09
Processo nº 3002462-05.2025.8.26.0000
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fleury S/A
Advogado: Tatiana Freire Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:33
Processo nº 3001133-55.2025.8.26.0000
Petrobras Transportes S/A - Transpetro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Antonio Domingues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 15:44
Processo nº 0000264-07.2025.8.26.0595
Justica Publica
Daniel Alessandro Aparecido Santos
Advogado: Marcia Elizabeth de Arruda Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 12:25