TJSP - 0012256-75.2024.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012256-75.2024.8.26.0602 (processo principal 1045229-13.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cleide Boschetti Isolani -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes DOU PROVIMENTO nos seguintes termos: No caso, a decisão embargada indicou que o crédito da parte autora totalizaria R$ 237.195,79, já incluída a verba honorária de R$ 2.000,00.
Contudo, conforme a planilha juntada aos autos, o valor de R$ 237.195,79 corresponde exclusivamente ao crédito principal, formado pela soma do valor vencido com os juros moratórios, sendo os honorários advocatícios de R$ 2.000,00 indicados de maneira destacada no demonstrativo.
Houve, portanto, erro material na redação da decisão, o que autoriza sua correção, especialmente diante da concordância expressa da parte ré.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para corrigir a decisão de fls. 83/84, que passa a constar com a seguinte redação: HOMOLOGO o cálculo de fls. 03/12 para fixar o crédito da parte autora no importe de R$237.195,79 (duzentos e trinta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos), valor válido para julho de 2024, mais R$2.000,00 (dois mil reais) a título de verba honorária, totalizando R$239.195,79 (duzentos e trinta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).
No mais permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos.
Por fim, declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS ANSELMO (OAB 359753/SP) -
16/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:42
Homologado o Cálculo
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23/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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