TJSP - 1008331-29.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008331-29.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stephanie de Paula Ceccheto - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 15% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observadas as disposições do art. 98, §3º também do diploma processual (gratuidade de justiça).
Providencie a serventia a correção do cadastro do presente feito para inclusão no polo passivo de Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 294184/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:58
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 22:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002396-84.2023.8.26.0602
Luis Antonio de Oliveira
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Marivaldo Roberto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2018 11:04
Processo nº 0018673-78.2023.8.26.0602
Jandira Alves Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leonardo Arruda Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2016 10:52
Processo nº 1037637-77.2024.8.26.0405
Yasmin Borges de Lima
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:56
Processo nº 1037192-59.2024.8.26.0405
Camila Crusco Fernandes Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:43
Processo nº 0006966-79.2024.8.26.0602
Antonio Carlos Isquierdo
Fundacao da Seguridade Social dos Servid...
Advogado: Nelson Eduardo Bittar Cenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2012 16:53