TJSP - 2015842-15.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 13:56
Prazo
-
19/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 17:19
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
02/07/2025 16:10
Prazo
-
02/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:34
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:50
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2015842-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Cruz do Rio Pardo - Agravante: Itajara Comércio de Carnes Ltda - Agravada: Maria Ribeiro de Andrade - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INCIDENTE INSTAURADO PELA AGRAVADA (EX-TRABALHADORA), PARA A COBRANÇA DE CRÉDITO TRABALHISTA EXTRACONCURSAL.
DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DO FATURAMENTO, NO IMPORTE DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO AO MÊS, PARA A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA.
INCONFORMISMO DA RECUPERANDA.
NÃO ACOLHIMENTO.
O CRÉDITO EXTRACONCURSAL, QUE, NO CASO, É ALIMENTAR, DEVE SER PAGO IMEDIATAMENTE, APESAR DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA, SOBRETUDO EM PROCESSO QUE JÁ COMPLETOU A PRIMEIRA DÉCADA.
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO TEM FORÇA PARA IMPEDIR A COBRANÇA DOS CREDORES EXTRACONCURSAIS, QUE ESTÃO LIVRES PARA EXIGIR O CRÉDITO OU, ATÉ MESMO, AJUIZAR PEDIDO DE FALÊNCIA.
DE QUALQUER FORMA, O CRITÉRIO ADOTADO NA ORIGEM (PENHORA DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO AO MÊS) É BENEVOLENTE E OBSERVA O REGIME RECUPERATÓRIO.
O QUE DECIDIDO NO RESP N. 2127411/SP NÃO SE APLICA A ESTE INCIDENTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Thiago de Souza Silva (OAB: 367031/SP) - Alexandre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - 4º Andar -
09/06/2025 23:00
Acórdão registrado
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09/06/2025 22:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 22:21
Julgado virtualmente
-
26/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 13:48
Despacho
-
14/05/2025 13:47
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:57
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/02/2025 02:24
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:23
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
16/02/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 02:21
Subprocesso Cadastrado
-
14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 10:09
Prazo
-
07/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/02/2025 11:16
Liminar
-
05/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 10:14
Prazo
-
30/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/01/2025 16:18
Despacho
-
28/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:17
Distribuído por competência exclusiva
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28/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/01/2025 09:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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