TJSP - 0003768-03.2020.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0003768-03.2020.8.26.0302 (processo principal 1010323-53.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Santa Izabel Implementos Agricolas Ltda e outro - Iguape do Tiete – Gerenciamento Patrimonial - - Eduardo Zorzetto - - Ricardo Fernando Zorzetto -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que SANTA IZABEL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA promove em face de IGUAPE DO TIETE - GERENCIAMENTO PATRIMONIAL (AGRICOLA ZORZETTO LTDA ME), EDUARDO ZORZETTO e RICARDO FERNANDO ZORZETTO.
Em fl. 167, foi bloqueada a transferência do veículo placa HRU0067 e realizada a sua penhora.
A decisão de fl. 178 deferiu a realização de leilão, contudo, as duas praças restaram negativas (fls. 211/212).
O despacho de fl. 218 determinou a expedição de mandado de constatação do estado de conservação do bem.
Na fl. 229, a exequente peticionou, requerendo a remoção do veículo penhorado.
O pedido foi deferido por decisão de fls. 230/231.
Na fl. 234, a exequente informou a incorporação da empresa Santa Izabel pela Soufer Industrial LTDA, requerendo a regularização processual.
Juntou os documentos comprobatórios às fls. 235/245.
A sucessão processual foi acolhida em fl. 246.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 268/269), alegando ausência de ciência dos atos do processo.
Informou que o bem penhorado é objeto de discussão em ação trabalhista e sustentou que o valor atribuído a ele é inferior ao de mercado, requerendo nova avaliação.
Opôs-se à remoção.
Trouxe documentos às fls. 270/272.
A exequente, por sua vez, manifestou-se às fls. 279/280, alegando que a executada tinha pleno conhecimento dos autos, uma vez que havia anuído, anteriormente, à penhora do veículo.
Afirmou que a avaliação foi corretamente realizada e reiterou o pedido de remoção do bem, sob pena de crime de desobediência.
Na decisão de fl. 282, foi novamente determinada a remoção do veículo penhorado, sendo afastada a impugnação da executada.
Em fl. 324, consta avaliação do bem por Oficial de Justiça, contudo, a remoção não foi efetivada a pedido do representante da exequente.
Foram juntados documentos às fls. 325/329. Às fls. 333/334, a exequente requereu a homologação da avaliação e a remessa do bem à praça pública.
Juntou documentos de fls. 335/345.
A executada, por sua vez, manifestou-se às fls. 349/352, sustentando que a avaliação foi equivocada.
Alegou que, apesar de necessitar de reparos, o bem possui valor de mercado superior ao indicado, entre R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00.
Apresentou documentos às fls. 353/360. Às fls. 366/369, a exequente reiterou que a avaliação realizada reflete adequadamente as condições do veículo, o qual não se encontra em bom estado de conservação, afastando a possibilidade de majoração do valor.
Requereu a homologação da avaliação e a remessa à praça.
Por fim, às fls. 373/375, a executada informou que, conforme a tabela FIPE, o bem possui valor aproximado de R$ 30.000,00, reiterando o pedido de atualização do valor para que seja levado à praça pública.
Juntou os documentos de fls. 376/380. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A alegação formulada pela executada, no sentido de que o valor atribuído ao bem seria inferior ao indicado pela Tabela FIPE, não merece acolhimento.
Isso porque a avaliação constante dos autos levou em consideração não apenas o valor médio de mercado, mas também o real estado de conservação do veículo, já que o Oficial de Justiça teve contato direto com o veículo e pôde constatar suas condições.
Fato é que o valor do veículo pode ser estimado com base em parâmetros objetivos, como a Tabela FIPE e demais cotações de mercado.
Porém, devem ser observadas as condições específicas do bem, conforme foi feito na presente hipótese.
Impende destacar que a avaliação apresentada em fl. 329 detalha os motivos que justificam o valor atribuído ao bem, inferior à FIPE, descrevendo as condições em que ele se encontra: "O referido veículo possui diversos amassados pela lataria; está com o parabrisa todo trincado; está sem o vidro vigia traseiro e com todos os bancos rasgados, de um modo geral o veículo encontra-se em mau estado de conservação, porém, funcionando, e possui 353.000 km rodados.
O documento de rodagem está irregular, sendo que o último licenciamento efetuado foi no ano de 2018, epossuimultas".
Além disso, o Oficial de Justiça responsável pela avaliação informou que realizou pesquisas no mercado da região, com auxílio de garagistas especializados, concluindo que, diante do estado atual do veículo, seu valor de mercado corresponde a R$ 15.000,00: "AVALIAÇÃO: conforme pesquisas efetuadas junto a garagistas desta cidade de Pederneiras, levando a eleito o valor de mercado e o estado em que o veículo se encontra, AVALIO o veiculo em questão em R$ 15.000,00 (QuinzeMilReais)".
As imagens de fls. 325/328, que acompanharam o auto de avaliação, bem demonstram o estado atual do veículo penhorado, permitindo concluir que não tem o valor médio indicado na FIPE.
Dessa forma, restando demonstrado nos autos o preço médio de mercado, que não é compatível com as condições específicas desse bem, deve ser considerada correta a avaliação apresentada em fl. 329, não devendo prosperar a impugnação da parte executada.
Assim, acolho como correto o valor indicado na avaliação feita em fl. 329 e rechaço a insurgência da executada de fls. 349/352.
Requeira, a parte exequente, o que de direito, em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP), MARCO ANTONIO DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 146456/SP) -
10/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 21:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 08:22
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 12:35
Decisão Determinação
-
21/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 14:48
Decisão Determinação
-
23/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:56
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2021 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 17:26
Decisão Determinação
-
29/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 14:48
Penhora Deferida
-
02/06/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 21:27
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2021 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2020 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2020 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2020 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 18:59
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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