TJSP - 1000323-96.2024.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-96.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Murilo Saldanha Roder -
Vistos.
Diante da documentação apresentada pelo autor (fls. 123-134) há indicação de deterioração econômica e, tendo em vista a renda e patrimônio declarados, não acolho a impugnação à gratuidade da justiça e mantenho o benefício concedido ao autor.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo os pontos controvertidos: (1) nexo causal entre a obra pública e o dano sofrido pelo imóvel; (2) a ocorrência de culpa exclusiva do autor ou de caso fortuito ou força maior; (3) quantificação dos danos materiais; (4) ocorrência e quantificação dos danos morais.
Considerando a natureza dos direitos, fatos e circunstâncias a serem comprovados, atribuo o ônus probatório quanto aos pontos (1), (3) e (4) ao autor, conforme art. 373, I do CPC.
Já em relação ao ponto (2), o ônus da prova incumbe ao réu, conforme art. 373, II do CPC.
O autor requereu prova pericial e prova testemunhal (fls. 115-116).
O réu não requereu provas (fls. 113).
Defiro a realização de perícia de engenharia requerida pelo autor.
Nomeio o perito Alexandre Elias Albano Paulino.
As partes poderão nomear assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito, por e-mail, para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e preencha formulário para reserva de honorários, no prazo de 5 dias.
Como o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, caberá o pagamento dos honorários à Defensoria Pública.
Fixo os honorários em 58 UFESPs (R$ 2.147,16), especialidade 2 (engenharia), natureza 7 (vistorias e perícias técnicas), grau I, nos termos da Resolução 910/2023 da Secretaria da Magistratura.
Após reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e o laudo deverá ser entregue em 60 dias, quando será aberta vista às partes pelo prazo comum de 15 dias.
Caso o perito informe nos autos data para vistoria, a serventia deverá providenciar a intimação das partes.
Deixo para analisar a pertinência da prova testemunhal após a homologação do laudo pericial.
Além disto, na forma do art. 357, II e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes a produção de provas documentais.
Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP) -
08/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:45
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 17:59
Determinada a citação
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04/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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01/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 16:11
Conclusos para decisão
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18/03/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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