TJSP - 1001727-19.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/05/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 12:17
Contrarrazões Juntada
-
13/04/2025 10:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:42
Apelação/Razões Juntada
-
21/03/2025 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2025 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 22:34
Julgada improcedente a ação
-
21/02/2025 07:16
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:09
Petição Juntada
-
09/12/2024 15:12
Alegações Finais Juntadas
-
10/11/2024 09:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 23:03
Petição Juntada
-
28/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 22:07
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:19
Documento Juntado
-
25/07/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 11:34
Documento Juntado
-
25/06/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
25/06/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 12:31
Petição Juntada
-
21/03/2024 21:03
Petição Juntada
-
14/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 14:00
Documento Juntado
-
12/03/2024 12:08
Documento Juntado
-
12/03/2024 12:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2024 09:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/02/2024 12:56
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
28/02/2024 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 12:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/02/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 20:48
Ofício Expedido
-
27/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 15:30
Petição Juntada
-
24/02/2024 15:30
Petição Juntada
-
19/02/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 07:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 07:45
Documento Juntado
-
16/02/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 19:08
Petição Juntada
-
06/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 12:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 20:22
Petição Juntada
-
02/10/2023 10:33
Documento Juntado
-
02/10/2023 10:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2023 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/09/2023 12:02
Documento Juntado
-
29/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:22
Petição Juntada
-
21/09/2023 14:13
Documento Juntado
-
21/09/2023 14:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 07:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:51
Petição Juntada
-
13/09/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
10/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
28/08/2023 18:35
Documento Juntado
-
25/08/2023 21:15
Ofício Expedido
-
25/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Soares Leocadio (OAB 326186/SP), José Carlos Chiconi Fusco (OAB 399037/SP) Processo 1001727-19.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Serra Tabarin - Reqdo: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista -
Vistos.
Fls. 263/266: Inviável a determinação de rateio dos honorários periciais, visto que, como deliberado às fls. 258/259, além de o ônus da prova pertencer à autora, esta foi a única das partes a pleitear a medida, de modo que a remuneração do expert é de sua responsabilidade.
Sendo assim, cumpra a serventia, integralmente, a decisão de fls. 258/259, mormente no que tange à requisição dos honorários.
Int. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:53
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everton Soares Leocadio (OAB 326186/SP), José Carlos Chiconi Fusco (OAB 399037/SP) Processo 1001727-19.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliana Serra Tabarin - Reqdo: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista -
VISTOS.
O processo não comporta julgamento antecipado, porquanto necessária a dilação probatória.
Não houve arguição de preliminares e os pontos controvertidos estão delineados na inicial e na contestação, quais sejam, se a atividade exercida pela parte autora, enquanto servidora do município requerido, é insalubre ou não, e se faz jus ao recebimento de adicional, em caso positivo.
Destaco que o ônus da prova compete à autora, nos termos do inciso I, do art. 373, do CPC, visto que a contestação quanto aos fatos narrados não implica em arguição de fato modificativo.
Assim, determino a realização de perícia para o fim de apurar se a atividade exercida pela requerente, no período mencionado na exordial, é insalubre ou não.
Deste modo, nomeio o Dr.
MATEUS GALANTE OLMEDO.
Intime-se o expert para informar se aceita a nomeação.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça e que perícia é imprescindível para a apreciação dos pleitos deduzidos na inicial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais do Fundo de Assistência Judiciária FAJ, nos termos da Deliberação nº 92/2008, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após a aceitação do encargo pelo perito.
Ressalte-se que o ente demandado não especificou provas nem tampouco requereu a perícia, expressamente, em sua defesa.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, NCPC).
A perícia realizar-se-á em 30 dias, após a confirmação da reserva dos honorários do perito.
Int. -
22/08/2023 06:01
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:30
Documento Juntado
-
21/08/2023 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:04
Especificação de Provas Juntada
-
19/06/2023 14:40
Petição Juntada
-
19/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 23:30
Réplica Juntada
-
19/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:33
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 14:23
Contestação Juntada
-
03/04/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 16:31
Mandado de Citação Expedido
-
31/03/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 20:52
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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