TJSP - 1096627-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
15/08/2025 05:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096627-69.2025.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Ouro Malhas Eirelli -
Vistos.
Fls. 111/143: recebo como emenda à inicial. 1) Trata-se de ação monitória fundada em contrato, nos termos do artigo 700, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. (...) O(A)(S) autor(a)(es) cumpre o disposto no artigo 700, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor da causa corresponde o artigo 700, §3º, do Código de Processo Civil. 2) Intime-se a(o)(s) ré(u)(s) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC). 3) Realizado o pagamento no prazo legal, a(o)(s) ré(u)(s ficará isenta de custas (art. 701, §1º, CPC). 4) Não realizado o pagamento nem oferecida resposta, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se como execução (art. 771 e ss., CPC). 5) No prazo para pagamento poderá a(o)(s) ré(u)(s), independentemente da segurança do Juízo, oferecer resposta na forma de embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702, §4º, CPC). 6) Ofertados os embargos, intime-se a(o)(s) embargado(a)(s) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Intimem-se. - ADV: GEÓRGIA DE CARVALHO FURTADO FREITAS (OAB 276371/SP) -
11/08/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
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06/08/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 05:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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