TJSP - 1000897-97.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000897-97.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmelina Benta dos Santos - Banco Pan S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, o fazendo para declarar inexigível a obrigação objurgada, estampada no extrato encartado a p. 21/22, nos valores de R$ 39,18 (trinta e nove reais e dezoito centavos) e R$ 45,06 (quarenta e cinco reais e seis centavos), relativos aos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC, respectivamente), e condenar a empresa ré a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados, os quais, à mingua de convenção entre as partes ou previsão em lei específica, deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desconto pela tabela prática do E.
TJSP para cálculos cíveis em geral, editada em face da Lei 14.905/24, em cumprimento ao Provimento CG nº 54/2024, bem como acrescidos de juros a partir da citação, para os descontos promovidos antes desse marco, e a partir de cada desconto para os posteriores, pela taxa legal, nos termos da fundamentação.
Logrando êxito em parte mínima de seus pedidos (artigo 86, parágrafo único, do CPC), arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do CPC.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP) -
11/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 07:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:10
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
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23/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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