TJSP - 1014043-75.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 06:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014043-75.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Clederson Barra Grande Silva -
Vistos.
Considerando que o comprovante juntado à fl. 305/308 se trata de conta de telefonia móvel, Intime-se a parte autora para que providencie, conforme o especificado à fl. 301, a juntada de conta de consumo fixo, atualizada (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP), CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014043-75.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Clederson Barra Grande Silva -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, providencie a comprovação de residência no Município de Praia Grande, o que poderá fazer com a juntada de conta de consumo fixo, atualizada (água e esgoto, energia elétrica, internet residencial, gás encanado, telefone fixo etc), em nome próprio, ou de quem mais resida no mesmo endereço, comprovando-se o vínculo, com juntada de documento pessoal e declaração do titular das contas/faturas mensais.
No mesmo prazo, emende, juntando cópia do holerite atualizado para comprovação da impossibilidade de recolher eventuais custas, em Segunda Instância, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida (CPC, art. 99, § 2º), categorizando as peças adequadamente.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP) -
11/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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