TJSP - 1001724-03.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001724-03.2025.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia -
Vistos.
Citem-se os executados (VIA POSTAL) para pagar a dívida no valor de R$ 388.248,16 (trezentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Diante do pagamento das custas processuais, providencie a Serventia, junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE - SP, oportunidade em que deverá realizar a VINCULAÇÃO da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização (queima), em cumprimento ao disposto pelo artigo 102, inciso VI, das NSCGJ (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, DJE 22/01/2020, páginas 30/33 e artigo 1.093, parágrafo 6º, das NSCGJ.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, Segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada . - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB 96891/SP) -
11/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
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11/08/2025 14:56
Expedição de Carta.
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11/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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