TJSP - 1013596-20.2021.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:42
Expedição de certidão.
-
05/09/2025 20:42
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:35
Expedição de certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013596-20.2021.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Luiza Maria Lopes Moraes - Recorrida: OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Recorrida: Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - Recorrido: Airton Jose da Silva - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATOS.
TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
SENTENÇA QUE RECONHECE FALHA E RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA REQUERIDA POR CANCELAMENTO DE VOO, CONSOLIDANDO CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FAVOR DA AUTORA, RECHAÇADA, EM PARALELO, A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.INSISTÊNCIA NO TEMA DOS DANOS MORAIS.DANOS MORAIS NÃO PRESUMIDOS E NÃO CARACTERIZADOS.
PARA ALÉM DA FRUSTRAÇÃO DA PASSAGEIRA AUTORA COM O COMPROMISSO DE TRANSPORTE NÃO HONRADO PELA COMPANHIA AÉREA, JÁ CIENTE A AUTORA DO CANCELAMENTO DO VOO COM ANTECEDÊNCIA NÃO SE PODE DIZER QUE A AUTORA TENHA SIDO ATINGIDA POR SITUAÇÃO AFLITIVA INESPERADA OU MESMO SURPREENDENTE CAPAZ DE JUSTIFICAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATEMPO CONTRATUAL QUE SE RESOLVE EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DOS DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA CONFIRMADA.RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilson Lopes Bueno de Moraes (OAB: 406795/SP) - Solange Dias Neves (OAB: 34649/RS) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
-
11/08/2025 10:55
Expedição de outros documentos.
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08/08/2025 20:07
Expedição de outros documentos.
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08/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 17:40
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 23:48
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 11:18
Expedição de outros documentos.
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03/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 09:00
Processo Cadastrado
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30/06/2025 09:34
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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