TJSP - 4001667-36.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:00
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/09/2025 14:17
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:06
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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02/09/2025 16:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:40
Gratuidade da justiça não concedida
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26/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001667-36.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SERGIO AUGUSTO DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento – Pedido de assistência judiciária gratuita – Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade – Descumprimento pela parte.
Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau – Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial.
Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) – Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023).
Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar cópia da declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou provar a isenção.
Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de trabalho e de seus três últimos holerites.
Se desempregado, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da sua movimentação financeira.
Se aposentado, comprove o valor do último benefício recebido.
A documentação acima também deverá ser apresentada em relação aos cônjuges/companheiros para se apurar a renda familiar, no prazo de 48 horas, OU promova o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intime-se. -
19/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:22
Decisão interlocutória
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19/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 24 Justiça gratuita: Requerida
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15/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:14
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 12:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:58
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP124015 - ADRIANO CESAR ULLIAN / SP321144 - MAURO ROBERTO DE ANDRADE)
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18/07/2025 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 09:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/07/2025 16:30:51)
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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11/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:30
Determinada a citação
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05/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
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05/07/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO AUGUSTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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