TJSP - 0023337-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 05:05
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:55
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023337-41.2025.8.26.0002 (processo principal 1063881-25.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Mauro Bechara Zangari - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
Vistos.
Trata-se de execução de honorários sucumbenciais.
Em virtude do novel parágrafo 3º do art 82 do CPC (Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. .....§3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.), fica dispensado o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), por ora, pelo patrono exequente, o que não se confunde com as despesas processuais, tais como taxa postal, taxa de pesquisa, diligência do oficial de justiça, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que o não pagamento até este prazo acarretará a aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MAURO BECHARA ZANGARI (OAB 151759/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
22/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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01/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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