TJSP - 1000670-57.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:38
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000670-57.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neuza Pereira da Costa Pinheiro - - Nellise Costa Pinheiro - Mariana Gonçalves Siqueira - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença.
Int. - ADV: ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ANA BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP) -
20/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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