TJSP - 0000404-60.2023.8.26.0191
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000404-60.2023.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Banco Pan S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e EXTINTO o processo para CONDENAR a corré Janaína Roberta Nascimento a restituir ao autor as parcelas já quitadas e a pagar as vincendas, relativas ao contrato de empréstimo nº 812826485, até o limite de R$3.258,26 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), corrigido monetariamente a partir de cada desembolso e com juros de mora contados da citação.
Revogo a liminar concedida às fl. 41.
Expeça-se o necessário.
E, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto.
Até o dia 28 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada de acordo com a Tabela Prática do TJSP, enquanto o juro será de 1% (um por cento) ao mês.
E, nos termos da Lei Nº 14.905/2024, a partir de 29 de agosto de 2024, a correção monetária será calculada com base no IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme parágrafo único, artigo 389, CC, enquanto o cálculo dos juros moratórios deve se basear na Taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, de acordo com o parágrafo 1º, artigo 406, CC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023.
De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso.
Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024.
As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas.
Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 20:16
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
-
18/07/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 22:35
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:35:18, Vara do Juizado Especial Cível.
-
19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:14
Expedição de Carta.
-
04/01/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:55
Decretada a Revelia
-
12/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 12:55:21, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 02:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:12
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 02:12:58, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:50
Protocolo Juntado
-
10/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 21:03
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:37
Autos no Prazo
-
02/10/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
16/04/2023 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 18:06
Protocolo Juntado
-
28/02/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:20
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/05/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/02/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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