TJSP - 0039607-81.2005.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039607-81.2005.8.26.0604 (604.01.2005.039607) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo -
Vistos.
Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000028-30.2025.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada.
Tendo em vista a anistia noticiada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
O encaminhamento do ofício caberá a respectiva unidade judicial.
Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste.
Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados pelo juiz da unidade competente.
Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença.
As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe, com especial atenção aos protocolos de comunicação TJSP/DATAJUD.
Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos.
Com efeito, para perfeita identificação da extinção deverá ser lançada, via banco de dados, pendência perene, em destaque e sem possibilidade de encerramento pelos usuários do SAJ.
Nos campos destinados ao complemento das movimentações, deverá constar a íntegra desta decisão, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes.
Custas pela parte exequente, isenta, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Publique-se para feitos em que há advogado do executado cadastrado.
Não é caso de fixação de sucumbência, diante do princípio da causalidade.
No mais, em caso de apresentação de exceção ou objeção de pré-executividade, sua análise fica prejudicada.
Em caso de eventual recurso da parte executada contra esta sentença, deverá ser feito dentro do processo (prazo simples), considerando a renúncia do prazo recursal da Fazenda Estadual.
A unidade judicial deverá reabrir o feito, se o caso, e o juiz competente da unidade judicial apreciará o recurso, inclusive no que se refere aos embargos de declaração relativos a esta sentença.
Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Estadual, diante da renúncia ao prazo recursal.
Caberá a unidade de origem promover o devido andamento em eventuais incidentes.
Deverá a unidade realizar a baixa definitiva e remeter os autos ao arquivo, caso não exista pendências ou recursos.
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 22:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/08/2025 22:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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03/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/04/2024 09:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado para Ciência
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17/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 15:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2021 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/08/2021 17:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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04/08/2021 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 16:45
Proferido Despacho
-
05/07/2021 17:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/12/2016 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
02/12/2016 16:37
Expedição de Ofício.
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17/11/2016 10:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2016 18:26
Recebidos os autos do Advogado
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04/11/2016 14:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/11/2016 14:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2016 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2016 16:16
Proferido Despacho
-
05/09/2016 14:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
18/12/2012 00:00
Processo Desapensado
-
28/11/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
30/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/10/2012 00:00
Aguardando Providências
-
11/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
21/08/2012 00:00
Aguardando Providências
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
23/07/2012 16:29
Cancelamento de Carga
-
13/07/2012 08:38
Carga Outro
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
05/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Providências
-
19/04/2012 00:00
Aguardando Providências
-
09/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
20/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
19/03/2012 13:24
Averbação Registrada
-
15/03/2012 00:00
Averbação de Sentença
-
15/03/2012 00:00
Alteração de Averbação de Sentença
-
05/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/01/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/01/2012 11:14
Cancelamento de Carga
-
09/01/2012 10:02
Carga Outro
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
24/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
21/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/08/2011 00:00
Aguardando Providências
-
24/08/2011 00:00
Processo Apensado
-
09/08/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/06/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/05/2011 08:26
Averbação Registrada
-
17/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/05/2011 00:00
Averbação de Sentença
-
17/05/2011 00:00
Alteração de Averbação de Sentença
-
02/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
16/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
09/02/2011 00:00
Aguardando Desarquivamento de Autos
-
07/02/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
02/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/01/2011 00:00
Aguardando Providências
-
04/01/2011 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2011 00:00
Sentença Proferida
-
09/12/2010 00:00
Conclusos para julgamento
-
07/12/2010 09:39
Cancelamento de Carga
-
04/11/2010 10:45
Carga Outro
-
03/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
13/10/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
05/10/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
11/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
09/08/2010 16:33
Cancelamento de Carga
-
01/07/2010 10:21
Carga Outro
-
18/06/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/06/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
14/05/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2010 15:17
Cancelamento de Carga
-
06/04/2010 10:23
Carga Outro
-
23/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/01/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
15/12/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/12/2008 00:00
Aguardando Providências
-
07/11/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
08/10/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
05/06/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
14/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
15/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
27/03/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/02/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
19/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
20/08/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
25/06/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
03/05/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
03/05/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
04/04/2007 00:00
Aguardando Devolução de Autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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