TJSP - 0003520-49.2023.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003520-49.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1021634-24.2020.8.26.0361) (processo principal 1021634-24.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde - Jandira Fernandez - réu revel -
Vistos. 1 - Fls. 82/100: Impugna a parte executada a penhora on line realizada nos autos (fls. 71/73) alegando, em síntese, tratar-se de penhora realizada sobre seus proventos de aposentadoria, os quais são impenhoráveis.
Intimada para comprovar suas alegações (fl.102 e 110), a executada se manifestou às fls. 105/109, quedando-se inerte quanto a decisão de fl. 110, conforme certidão de fl. 113. 2 - O art. 833, inc.
IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;" (grifo nosso) Entretanto, não se evidencia que o bloqueio de valores de R$ 1.518,86, havido junto ao Banco do Brasil S.A. seja proveniente de proventos de aposentadoria, como alega a executada.
A ausência de extratos bancários completos da conta onde se deu o bloqueio de valores impede a demonstração de que tais valores decorrem unicamente de seu recebimento de aposentadoria..
Sendo assim, não há qualquer elemento que demonstre que a impenhorabilidade do valor bloqueado à fl. 71, sendo de rigor a manutenção da penhora.
Isso posto, REJEITO a impugnação, mantendo-se a penhora realizada. 3 - Aguarde-se o prazo para interposição de recurso contra a presente decisão e, oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Providencie o interessado a juntada do formulário próprio, devidamente preenchido, que pode ser obtido no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo vedada a opção "Comparecer ao banco" para valores acima de R$ 5.000,00. 4 Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando nova planilha de cálculo, com a exclusão dos valores levantados.
Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JANDIRA FERNANDEZ -
22/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 21:37
Convertido o Bloqueio em Penhora
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21/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 20:03
Bloqueio/penhora on line
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04/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 10:18
Juntada de Mandado
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06/09/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:41
Autos no Prazo
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14/04/2024 09:55
Suspensão do Prazo
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11/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:21
Arquivado Provisoriamente
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11/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/12/2023 16:17
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:31
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:29
Apensado ao processo
-
25/04/2023 10:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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