TJSP - 1006783-57.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006783-57.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Márcio Parise - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ELIEL JOSE DAS CHAGAS (OAB 383929/SP) -
22/08/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/03/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 03:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:11
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
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02/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 00:31
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:29
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/02/2025 22:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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