TJSP - 1016081-73.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016081-73.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Neli Celeste Galduroz - É certo que os artigos 1.022 e 1.023 regulamentam o recurso de embargos de declaração: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Desse modo, intime-se o embargado para manifestar, no prazo de cinco dias (prazo simples no JEFAZ), sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: THAÍS DALESSANDRO TITONELI (OAB 394581/SP) -
22/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:42
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 22:05
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
18/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:01
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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