TJSP - 1035461-50.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Juri/Execucoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, expedido nos autos da Execução de Pena de Multa - Pena de Multa, QUE Ministério Público do Estado de São Paulo MOVE CONTRA Deiginaldo Correia Lima, PROCESSO Nº 1035461-50.2023.8.26.0506, JUSTIÇA GRATUITAO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDERSON VALENTE, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Executado: DEIGINALDO CORREIA LIMA, Brasileiro, RG 1001981, CPF *49.***.*63-91, com endereço à Rua Fortunato de Oliveira, 1028, Jardim Antunes, CEP 79995-000, Coronel Sapucaia - MS, que tem em curso por este Juízo e respectivo cartório da 1ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, os autos de Processo Digital número 1035461-50.2023.8.26.0506, oriundo da ação pena número (PEC: sem cadastro ), 0005964-67.2007 da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto. Consta dos autos que o sentenciado supramencionado encontra-se em lugar incerto e não sabido, razão pela qual é expedido o presente edital para sua CITAÇÃO, para no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento da multa penal, requerer seu parcelamento ou nomear bens à penhora (Lei de Execução Penal, artigos 164, caput, e 169, caput; Código Penal, artigo 50, caput, segunda parte; Lei n. 6.830/80, artigo 8°), no valor de R$ R$ 26.335,24, devendo o depósito ser efetivado junto ao Banco do Brasil, Agência 1897-X, conta nº 139.521-1, em favor da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNDESP, CNPJ 96.291.141/0001-8 , juntando comprovante bancário nos autos (artigo 481 das NSCGJ) através de seu advogado constituído ou da Defensoria Pública (0800 773 4340 ou whatsapp (11) 94220-9995). E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que expedisse o presente edital, com Prazo de trinta (30) dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 08 de agosto de 2025. -
15/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:41
Decisão Determinação
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04/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 05:12
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:50
Expedição de Carta.
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21/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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