TJSP - 1006527-53.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006527-53.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriel Santiago Ramos - Willian Crancianinov Soares de Amorim Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de de R$ 6.501,12, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJSP, a partir da data do ajuizamento, e os juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a presente data, nos termos da Súmula n.º 362, do E.
Superior Tribunal de Justiça, e os juros de mora (estes fixados em 1% ao mês), desde a citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
Devem ser, todavia, observados os termos da Lei n.º 14.905/2024 (atualização monetária pelo índice do IPCA, e juros de mora com índice calculado pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA), a partir de sua entrada em vigor.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil (observados os termos do art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil caso seja a parte beneficiária da gratuidade).
Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289).
No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, Código de Processo Civil), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
19/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 20:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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03/01/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:25
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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16/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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