TJSP - 1013239-67.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013239-67.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado às fls. 61.
Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.
Liberem-se veículos, se o caso, observando-se os termos do Comunicado CG nº 677/2018.
Solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 59/60, independentemente de cumprimento.
Eventuais custas e despesas processuais pendentes, pela parte autora.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio Def.
Pública/OAB-SP.
Porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença transitada em julgado nesta data e dispenso a emissão da respectiva certidão.
Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso.
Após, não havendo outras pendências, providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
19/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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