TJSP - 0001352-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001352-16.2025.8.26.0002 (processo principal 1069357-15.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Adalberto Franca Carvalho -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita feito pelo executado porque sua movimentação bancária demonstra que ele é capaz de suportar o custeio do processo sem prejuízo a sua subsistência.
Rejeito a impugnação à penhora de ativos financeiros (fls. 92/98), pois nada comprova a alegada natureza alimentar da verba constrita.
A evocada regra do art. 833, X, do Código de Processo Civil não socorre o executado porque a reconheço inconstitucional.
Permitindo que o devedor faça poupança em detrimento do credor, a norma atenta contra o princípio do devido processo legal na sua acepção substantiva, porquanto manifestamente desarrazoada, ofende o princípio da segurança jurídica, na medida em que leva incerteza de cumprimento para as obrigações, e malfere o direito de propriedade, como expressão da intangibilidade do patrimônio e do crédito, enfim.
Por cautela, o levantamento do depósito relativo à penhora não será autorizado ao exequente antes do decurso do prazo para possível agravo contra esta decisão.
Isso não obstante, porque a quantia penhorada é insuficiente à satisfação de seu crédito, requeira logo o exequente o que for de seu interesse.
Int. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
22/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 13:04
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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