TJSP - 1022429-53.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022429-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio de Oliveira Neto - BANCO PAN S.A. - Fls. 430/431: Ciência ao autor da obrigação de fazer realizada pelo requerido.
I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: LORRAINE VITA BARBOSA DA SILVA (OAB 381028/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 12:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 12:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de resposta
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20/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/01/2025 01:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 20:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2024 05:58
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:16
Autos no Prazo
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15/06/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
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23/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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