TJSP - 1013883-17.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013883-17.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Katia Rachel de Lima Porpino - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - REPUBLICAÇÃO CONFORME DETERMINAÇÃO FLS 279/280
Vistos.
Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art.355), razão pela qual passo a sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: adequação e necessidade do material prescrito à reabilitação da autora; obrigatoriedade de custeio e indenização por danos morais.
Verifico que a prova pericial é indispensável, razão pela qual nomeio Perito Judicial o Dr.
Jonas A.
Borracini, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465).
Os honorários serão recolhidos pela ré, uma vez que a perícia foi por ela requerida (fls. 126).
As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de 5 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.
Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Intime-se. - ADV: ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:23
Decisão Determinação
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11/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:40
Decisão Determinação
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12/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 17:34
Decisão Determinação
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02/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
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01/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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