TJSP - 1001871-63.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1001871-63.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Ricardo da Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por Sergio Ricardo da Silva em face de Telefonica Brasil S.A., para o fim de: a) DECLARAR exigível os débitos relativos ao(s) contrato(s) nº 104847516-313456827-ATS, no valor de R$ 112,61 com vencimento em 24/09/2011, R$ 116,44 com vencimento em 24/10/2016 e R$ 122,23 com vencimento em 24/12/2011, totalizando a importância de R$351,28; b) DECLARAR inexigível o pedido de condenação da Ré ao pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a concessão do benefício da justiça gratuita concedida e o teor do art. 98, §3º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos.
Desta forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação.
Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do CPC, não cabe ao Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise de preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s) advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:06
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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