TJTO - 0002896-66.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002896-66.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000031-31.2002.8.27.2719/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: CARLOS OLIVEIRA VALADÃOADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)AGRAVANTE: PATRICIA NASCIMENTO VALADAOADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B) DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS.
PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
SÚMULA 435 DO STJ.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL.
CIÊNCIA DO ATO INEQUÍVOCO DE DISSOLUÇÃO.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução fiscal, deferiu o redirecionamento do feito em face dos sócios da empresa executada, diante da presunção de sua dissolução irregular, com fundamento na Súmula 435 do STJ e no Tema 981.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a configuração da prescrição do redirecionamento da execução fiscal, tendo em vista o intervalo entre o conhecimento pela Fazenda da situação de inatividade da empresa e a formulação do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o Tema 444 do STJ, o prazo quinquenal para redirecionamento da execução fiscal conta-se da data do ato inequívoco de dissolução irregular da sociedade, quando este ocorre após a citação da empresa. 4.
A certidão do oficial de justiça e a situação cadastral “inapta” por omissão de declarações configuram elementos suficientes para a presunção de dissolução irregular, nos termos da Súmula 435 do STJ. 5.
Inexistindo inércia da Fazenda Pública por mais de cinco anos desde a constatação da dissolução irregular, não se configura a prescrição da pretensão de redirecionamento da execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC/2015, arts. 792 e 1.015, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 444 – REsp 1.201.993/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 12/12/2019; TJTO, Agravo de Instrumento 0013129-59.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Márcio Barcelos Costa, DJe 08/05/2025; Agravo de Instrumento 0006936-62.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, DJe 20/09/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 166
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17/06/2025 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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07/04/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 14:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/04/2025 14:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:48
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/02/2025 18:48
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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24/02/2025 18:38
Conclusão para despacho
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24/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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24/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 50, 65 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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