TJTO - 0047676-14.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0047676-14.2019.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (RÉU)ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB TO03678A)APELADO: JOSE PEREIRA DE CASTRO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): KLEIBE PEREIRA MAGALHÃES (OAB TO008088) Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA.
PAGAMENTO PROPORCIONAL.
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que fixou o valor da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em favor de vítima de acidente de trânsito, com diagnóstico de invalidez permanente parcial incompleta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o valor correto da indenização a ser paga, considerando o percentual de invalidez permanente parcial incompleta apurado em perícia médica e a aplicação proporcional prevista em lei.
III.
RAZÕES DE DECIDIR/ TESE 3. A perícia médica concluiu que a vítima sofreu invalidez permanente parcial incompleta, com comprometimento funcional do punho esquerdo em 75% e do dedo polegar esquerdo em 25%, devendo-se aplicar os percentuais indicados na tabela anexa à legislação específica. 4. Assim, havendo lesão no dedo polegar e punho esquerdo do beneficiário, há incidência do percentual de indenização tabelado para "perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar" em detrimento da hipótese de “perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores”. 5. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga proporcionalmente ao grau de invalidez constatado.IV.
DISPOSITIVO 8. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.945/2009, tabela anexa; Código de Processo Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, Súmula nº 474; Superior Tribunal de Justiça, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, TJTO , Apelação Cível, 0011694-65.2021.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 06/10/2022, juntado aos autos em 19/10/2022; TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.019773-5/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/04/2022, publicação da súmula em 12/04/2022.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação cível, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/07/2025 16:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 16:15
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 16:15
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
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20/06/2025 15:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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20/06/2025 10:31
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 14:05
Processo Reativado - Novo Julgamento
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22/04/2025 14:05
Recebidos os autos - NACOM -> TJTO
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13/07/2023 13:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL1CIV
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13/07/2023 13:33
Trânsito em Julgado
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04/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2023 10:04
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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15/06/2023 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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09/06/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 11:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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01/06/2023 11:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/05/2023 17:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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31/05/2023 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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31/05/2023 16:41
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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31/05/2023 16:41
Juntada - Documento - Voto
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17/05/2023 16:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/05/2023 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2023 12:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/05/2023 00:00</b><br>Sequencial: 719
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05/05/2023 15:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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05/05/2023 10:14
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2023 11:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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24/04/2023 11:49
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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20/04/2023 18:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 09:59
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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11/04/2023 16:56
Despacho - Mero Expediente
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11/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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