TJTO - 0015133-69.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0015133-69.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: HERICA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCA DE LIMA SILVA (OAB TO007440) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTERIOR.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS EMBARGOS COMO VIA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a intempestividade de agravo de instrumento.
A parte embargante alega omissão e obscuridade no acórdão recorrido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou obscuridade no acórdão embargado; e (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão já proferida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Não se prestam à rediscussão do mérito, salvo se a correção do vício identificado implicar necessária modificação do julgado. 4. A alegada omissão não se sustenta, uma vez que o voto condutor apreciou de forma clara e fundamentada as razões da intempestividade do recurso anterior.
Também não se verifica obscuridade, pois a decisão embargada apresenta fundamentação coerente, objetiva e inteligível.
A pretensão da embargante revela-se como tentativa de rediscutir o mérito do julgado, mediante a reapreciação de argumentos já examinados e rejeitados, o que extrapola os limites dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos vícios alegados e a tentativa de reexame da causa descaracterizam o cabimento dos embargos de declaração, implicando sua rejeição. 2. Os estreitos limites de cabimento dos embargos de declaração não admitem o seu manejo como forma de apenas promover o reexame do julgado.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil de 2015, arts. 1.003, § 5º, 1.022 e 507.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, TRF-3, 4ª Turma, AMS: 193 SP 90.03.000193-6, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FABIO PRIETO, j.: 10/06/2010.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHES PROVIMENTO, pois não padece o acórdão embargado dos vícios apontados pela Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/07/2025 17:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/07/2025 16:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 16:15
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 16:15
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 249
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20/06/2025 16:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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20/06/2025 13:02
Juntada - Documento - Relatório
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18/06/2025 13:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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18/06/2025 12:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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13/05/2025 12:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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30/04/2025 17:52
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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30/04/2025 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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20/04/2025 22:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Recurso Interno - Monocrático
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07/04/2025 12:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/04/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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14/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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10/03/2025 16:16
Despacho - Mero Expediente
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10/03/2025 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/03/2025 21:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/02/2025 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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12/02/2025 22:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 19:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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20/01/2025 11:59
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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19/01/2025 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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17/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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17/12/2024 16:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 18:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/12/2024 18:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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16/12/2024 15:20
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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16/12/2024 15:20
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 786
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24/11/2024 14:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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23/11/2024 22:22
Juntada - Documento - Relatório
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14/11/2024 12:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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14/11/2024 11:32
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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13/11/2024 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 21:39
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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06/11/2024 22:05
Despacho - Mero Expediente
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06/11/2024 12:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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31/10/2024 23:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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28/10/2024 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 12:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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05/09/2024 20:47
Despacho - Mero Expediente
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05/09/2024 15:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB07)
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05/09/2024 14:57
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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05/09/2024 14:57
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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02/09/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/09/2024 18:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - HERICA ALVES DOS SANTOS - Guia 5380149 - R$ 48,00
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02/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112, 95, 73, 35, 17, 10, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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