TJTO - 0000269-26.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:21
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/07/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 93
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29/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/07/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000269-26.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAGRAVANTE: ANTONIO FERNANDESADVOGADO(A): KADÚ FARIA RODRIGUES (OAB TO006351) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve decisão indeferitória da gratuidade de justiça, sob alegação de omissão na análise de documentos comprobatórios da hipossuficiência e de contradição interna.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios de omissão ou contradição no acórdão embargado, aptos a ensejar a modificação do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado analisou os documentos apresentados, inclusive a declaração de imposto de renda e demais provas, concluindo pela ausência de comprovação da hipossuficiência. 4. A alegada contradição é externa e não interna ao julgado, razão pela qual não se admite sua correção pela via dos embargos de declaração. 5. A utilização do recurso com finalidade de rediscutir o mérito do julgamento configura indevido rejulgamento da causa, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Inviável a aplicação de multa por caráter protelatório, ante o exercício regular do direito recursal e a inexistência de conduta desleal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de Declaração improvidos.
Tese de julgamento: 1. Não se configuram omissão ou contradição quando o acórdão impugnado examina expressamente os elementos probatórios, ainda que conclua pela sua insuficiência para o reconhecimento da hipossuficiência financeira. 2. Contradições externas ou inconformismo com o mérito da decisão não autorizam a oposição de embargos de declaração, cuja finalidade é restrita à integração do julgado. 3. A simples oposição de embargos de declaração, sem indícios de má-fé, não justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 98, 371, 489.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EDcl no RMS 12.331/RS, Rel.
Min.
José Delgado; STF, AgInt no REsp 2.152.327/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, j. 24.02.2025; TJTO, Ap 0027029-37.2019.8.27.0000, Rel.
Desa.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 24.06.2020.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, mantendo, na íntegra, o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público o Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho. Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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28/07/2025 17:15
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/07/2025 15:18
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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24/07/2025 15:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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23/07/2025 19:00
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
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16/06/2025 18:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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16/06/2025 18:19
Juntada - Documento - Relatório
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17/03/2025 13:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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17/03/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 68 e 78
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17/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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05/03/2025 16:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/03/2025 11:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/02/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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20/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2025 11:36
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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17/02/2025 09:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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17/02/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
06/02/2025 16:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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05/02/2025 17:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
-
05/02/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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05/02/2025 16:03
Juntada - Documento - Voto
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04/02/2025 23:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/01/2025 08:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/01/2025 08:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/01/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/01/2025 15:07
Ciência - Expedida/Certificada
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23/01/2025 15:07
Ciência - Expedida/Certificada
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23/01/2025 15:07
Ciência - Expedida/Certificada
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23/01/2025 14:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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23/01/2025 14:35
Decisão - Outras Decisões
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13/01/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/01/2025 18:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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07/01/2025 18:05
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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07/01/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 174
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12/12/2024 10:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
-
12/12/2024 10:55
Juntada - Documento - Relatório
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12/10/2024 15:32
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
-
08/10/2024 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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08/10/2024 07:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
16/09/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
12/08/2024 11:47
Despacho - Mero Expediente
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01/07/2024 13:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/06/2024 17:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANTONIO FERNANDES - Guia 5377342 - R$ 24,00
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28/06/2024 17:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
07/06/2024 13:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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09/05/2024 12:59
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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08/05/2024 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
-
22/04/2024 14:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/04/2024 14:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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03/04/2024 14:57
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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03/04/2024 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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01/02/2024 19:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024
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01/02/2024 16:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2024
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01/02/2024 16:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/02/2024
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01/02/2024 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/02/2024 até 29/02/2024
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 20:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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16/01/2024 20:04
Despacho - Mero Expediente
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16/01/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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16/01/2024 17:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANTONIO FERNANDES - Guia 5368611 - R$ 48,00
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16/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 93 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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