TJTO - 0018398-61.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:27
Conclusão para julgamento
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01/08/2025 17:14
Protocolizada Petição
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01/08/2025 17:14
Protocolizada Petição
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01/08/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018398-61.2024.8.27.2706/TO AUTOR: POLLYANNA NOGUEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA (OAB TO009787)RÉU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes conforme decisão de evento 33:"
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências:a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).Após, o processo será devidamente saneado.De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença." -
31/07/2025 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/07/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018398-61.2024.8.27.2706/TO AUTOR: POLLYANNA NOGUEIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA (OAB TO009787)RÉU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 15:11
Conclusão para decisão
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14/03/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673524, Subguia 85454 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 192,00
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/03/2025 09:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673524, Subguia 5484371
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10/03/2025 09:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Reconvenção - ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. - Guia 5673524 - R$ 192,00
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28/02/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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31/01/2025 15:05
Conclusão para decisão
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30/01/2025 17:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/12/2024 18:19
Conclusão para julgamento
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06/12/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/12/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:19
Protocolizada Petição
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17/09/2024 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 16:10
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/09/2024 13:48
Conclusão para despacho
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13/09/2024 13:48
Processo Corretamente Autuado
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13/09/2024 13:47
Lavrada Certidão
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12/09/2024 17:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - POLLYANNA NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Guia 5558619 - R$ 216,14
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12/09/2024 17:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - POLLYANNA NOGUEIRA DO NASCIMENTO - Guia 5558618 - R$ 317,14
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12/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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