TJTO - 0000756-59.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000756-59.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUSADVOGADO(A): THAYNARA CAVALCANTI PIRES DE LIMA (OAB AL011895) DESPACHO Analisando os autos originários, percebo que a dívida objeto da execução fiscal está parcelada, razão pela qual o ente agravado peticionou no evento 82, requerendo a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento.
Constato, também, que, no despacho de evento 84, o prolator da decisão agravada determinou a suspensão da Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Assim, por vislumbrar fortes indícios de que a tutela buscada com este recurso seria inócua, ante o parcelamento do débito tributário1, DETERMINO a intimação da Agravante para que manifeste, em 5 dias, interesse em prosseguir com o julgamento do presente Agravo de Instrumento.
Decorrido o prazo supra, volvam-me os autos. 1.
A jurisprudência da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que a adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir da rescisão formal do parcelamento.
Confiram-se, nesse sentido, os seguintes precedentes: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.158.045/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 17/10/2024, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.026.686/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024 -
29/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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29/07/2025 15:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 13:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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28/07/2025 11:47
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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28/07/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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16/07/2025 01:22
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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14/07/2025 17:55
Despacho - Mero Expediente
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09/07/2025 13:41
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 18:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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28/05/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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07/05/2025 07:53
Despacho - Mero Expediente
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06/05/2025 16:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/05/2025 16:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 21:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/03/2025 10:43
Despacho - Mero Expediente
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07/03/2025 15:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 03:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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28/01/2025 20:20
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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28/01/2025 17:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB07)
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28/01/2025 17:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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28/01/2025 17:10
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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28/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/01/2025 10:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COMUNIDADE DOCE MAE DE DEUS - Guia 5385109 - R$ 48,00
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28/01/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 45 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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