TJTO - 0024255-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024255-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LEONEL ROSALINO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA CURCINO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB TO005587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de Seguro DPVAT, promovida por LEONEL ROSALINO DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA., qualificados nos autos.
A presente demanda foi inicialmente proposta perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, o qual declinou de ofício a competência para esta Comarca de Taguatinga/TO, em razão de o autor ser residente e domiciliado em Lavandeira/TO, município que integra esta jurisdição. É o relatório.
Decido.
O artigo 53, inciso V do Código de Processo Civil dispõe ser competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.
A propósito: Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
A partir da leitura do dispositivo supracitado, denota-se que o legislador facultou ao titular do direito de ação a escolha para processamento do feito, podendo ser tanto o seu domicílio, quanto o local do fato.
No caso em tela, o autor é residente e domiciliado na cidade de Lavandeira/TO, o qual integra esta Comarca de Taguatinga/TO.
Contudo, o acidente de trânsito que fundamenta o pedido indenizatório ocorreu em Combinado/TO, município pertencente à Comarca de Arraias/TO.
Diante desse cenário, antes de deliberar sobre o recebimento do feito, faz-se necessário intimar o autor para que informe sua opção quanto ao foro competente para o processamento e julgamento da presente demanda.
Dispositivo.
Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o prosseguimento nesta Comarca de Taguatinga/TO ou se opta pela distribuição à Comarca de Arraias/TO, em observância ao artigo 53 do CPC; b) Caso opte pela permanência do feito nesta Vara Cível de Taguatinga/TO, no mesmo prazo deverá juntar aos autos os comprovantes da alegada impossibilidade de arcar com as custas de ingresso, na forma do art. 99, § 2º do CPC.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
31/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 22:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
07/07/2025 09:23
Conclusão para despacho
-
05/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
07/06/2025 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOTAG1ECIVJ)
-
07/06/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:21
Decisão - Declaração - Incompetência
-
04/06/2025 15:13
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 15:13
Processo Corretamente Autuado
-
04/06/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONEL ROSALINO DA SILVA - Guia 5726116 - R$ 135,00
-
04/06/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONEL ROSALINO DA SILVA - Guia 5726115 - R$ 252,50
-
03/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002475-63.2022.8.27.2706
Raquel da Conceicao Mozinho
Google Brasil Internet LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2022 11:55
Processo nº 0002456-57.2022.8.27.2706
Carlos Alberto Moura Leal
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2022 09:01
Processo nº 0039411-81.2023.8.27.2729
Selma da Costa Gama
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/10/2023 16:02
Processo nº 0041103-18.2023.8.27.2729
Maria Celeste Alves Pereira Luz
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 13:49
Processo nº 0001664-36.2024.8.27.2738
Ana Maria de Jesus
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Iara Aparecida Naves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/12/2024 09:02