TJTO - 0024255-82.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024255-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LEONEL ROSALINO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA CURCINO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB TO005587) DESPACHO/DECISÃO O autor requereu os benefícios da gratuidade da justiça, para tanto acostou apenas declaração de hipossuficiência (evento 01 - PROC11).
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que considerar relevantes, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, faculto o autor, caso seja de seu interesse, a recolher as despesas de ingresso da demanda, ficando desde já, autorizado o parcelamento das custas processuais.
Após o cumprimento das determinações, volvam-me os autos conclusos no localizador "CLS DESPACHO - INICIAL".
Intime-se.
Cumpra-se.
Arraias, TO.
Data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 06:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/08/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
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06/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio - (TOTAG1ECIVJ para TOARR1ECIVJ)
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06/08/2025 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 21:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/08/2025 16:18
Conclusão para despacho
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04/08/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0024255-82.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LEONEL ROSALINO DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA CURCINO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB TO005587) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de Seguro DPVAT, promovida por LEONEL ROSALINO DA SILVA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA., qualificados nos autos.
A presente demanda foi inicialmente proposta perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, o qual declinou de ofício a competência para esta Comarca de Taguatinga/TO, em razão de o autor ser residente e domiciliado em Lavandeira/TO, município que integra esta jurisdição. É o relatório.
Decido.
O artigo 53, inciso V do Código de Processo Civil dispõe ser competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos.
A propósito: Art. 53. É competente o foro: (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
A partir da leitura do dispositivo supracitado, denota-se que o legislador facultou ao titular do direito de ação a escolha para processamento do feito, podendo ser tanto o seu domicílio, quanto o local do fato.
No caso em tela, o autor é residente e domiciliado na cidade de Lavandeira/TO, o qual integra esta Comarca de Taguatinga/TO.
Contudo, o acidente de trânsito que fundamenta o pedido indenizatório ocorreu em Combinado/TO, município pertencente à Comarca de Arraias/TO.
Diante desse cenário, antes de deliberar sobre o recebimento do feito, faz-se necessário intimar o autor para que informe sua opção quanto ao foro competente para o processamento e julgamento da presente demanda.
Dispositivo.
Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o prosseguimento nesta Comarca de Taguatinga/TO ou se opta pela distribuição à Comarca de Arraias/TO, em observância ao artigo 53 do CPC; b) Caso opte pela permanência do feito nesta Vara Cível de Taguatinga/TO, no mesmo prazo deverá juntar aos autos os comprovantes da alegada impossibilidade de arcar com as custas de ingresso, na forma do art. 99, § 2º do CPC.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
31/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 22:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/07/2025 09:23
Conclusão para despacho
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05/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:39
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOTAG1ECIVJ)
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07/06/2025 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:21
Decisão - Declaração - Incompetência
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04/06/2025 15:13
Conclusão para despacho
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04/06/2025 15:13
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONEL ROSALINO DA SILVA - Guia 5726116 - R$ 135,00
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04/06/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONEL ROSALINO DA SILVA - Guia 5726115 - R$ 252,50
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03/06/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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