TJTO - 0003031-79.2020.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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01/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0003031-79.2020.8.27.2724/TO AUTOR: FAGNER CARNEIRO QUIRINOADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA (OAB MA020318)AUTOR: ADRIANO DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA (OAB MA020318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por MARIA FRANCISCA BARBOSA, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil, distribuídos por dependência à ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c liminar de reintegração de posse e indenização por perdas e danos n.º 00027269520208272724.
Ocorre que, nos autos da ação principal, este juízo reconheceu sua incompetência absoluta, com fundamento em cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes, determinando a remessa dos autos à comarca de Imperatriz/MA, conforme decisão constante no evento 125, DECDESPA1 daqueles autos.
Destaca-se que os presentes embargos de terceiro foram distribuídos por dependência ao processo principal e guardam relação de acessoriedade com este, razão pela qual devem seguir o mesmo juízo para o qual foi remetida a ação de interdito proibitório, em observância ao princípio da unicidade da jurisdição e à regra da conexão processual, prevista no art. 55, §3º, do CPC.
Permitir que este juízo prossiga na análise dos embargos, enquanto a ação principal tramita perante outro juízo, acarretaria evidente risco de decisões conflitantes, o que deve ser evitado.
Assim, diante da ausência de competência residual deste juízo, e da necessidade de preservação da coerência processual, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os presentes embargos de terceiro, determinando a remessa integral dos autos ao juízo da Comarca de Imperatriz/MA, para onde foi encaminhado o processo principal.
PROCEDA-SE a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Imperatriz - Ma, para que este possa dar prosseguimento ao feito.
DETERMINO, ainda, que, após a remessa de cópia integral dos autos ao juízo competente para o prosseguimento adequado da ação, seja procedido o arquivamento definitivo deste feito. Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
31/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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29/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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29/07/2025 11:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/04/2025 11:45
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:38
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/12/2024 15:28
Conclusão para despacho
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09/12/2024 15:27
Lavrada Certidão
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07/12/2024 00:08
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 18:07
Conclusão para despacho
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19/08/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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08/08/2023 17:51
Conclusão para despacho
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27/07/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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26/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/06/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:59
Despacho - Mero expediente
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08/02/2023 14:54
Conclusão para decisão
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18/01/2023 13:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00035710420228272710/TO
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12/12/2022 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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12/12/2022 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências CEJUSC - 12/12/2022 12:30. Refer. Evento 27
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11/12/2022 17:37
Juntada - Informações
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17/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/10/2022 14:36
Remessa para o CEJUSC - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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27/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00035710420228272710
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27/10/2022 14:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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26/10/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 12/12/2022 12:30
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18/07/2022 16:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00010793920228272710/TO
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24/06/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14, 16 e 17
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23/06/2022 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITGCEJUSC -> TOITG1ECIV
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23/06/2022 13:10
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/06/2022 13:10
Audiência - de Mediação - não-realizada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 23/06/2022 13:12. Refer. Evento 11
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 16 e 17
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19/04/2022 16:25
Juntada - Outros documentos
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19/04/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00010793920228272710
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12/04/2022 15:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 13:12
Lavrada Certidão
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12/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 15:36
Juntada - Informações
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06/04/2022 15:27
Audiência - de Mediação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 23/06/2022 12:40
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01/04/2022 12:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> TOITGCEJUSC
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26/11/2020 13:43
Lavrada Certidão
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05/08/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/07/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2020 17:04
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/06/2020 14:55
Conclusão para despacho
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22/06/2020 20:24
Distribuído por dependência - Número: 00027269520208272724
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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