TJTO - 0008516-16.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156
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01/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0008516-16.2023.8.27.2737/TO AUTOR: TONY STTEFFEN GOMES REGOADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AUTOR: JESSE JAMES GOMES REGOADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AUTOR: JAMES DEAN GOMES RÊGOADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AUTOR: MARIA DE JESUS GOMES REGOADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)AUTOR: ADEMIR WHITMAN GOMES REGOADVOGADO(A): TATYANE ROCHA GOMES DIAS (OAB TO008212)RÉU: OTAVIANO DE SOUZA MOTAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616)RÉU: LUIZA ALVES CAMPOSADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUZA (OAB BA078616) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por ADEMIR WHITMAN GOMES RÊGO, JAMES DEAN GOMES RÊGO, JESSE JAMES GOMES RÊGO, MARIA DE JESUS GOMES RÊGO, MARIA DE JESUS GOMES RÊGO e TONY STTEFFEN GOMES RÊGO em face de OTAVIANO DE SOUSA MOTA e LUZIA ALVES CAMPOS.
Em análise prévia acerca da multiplicidade de demandas em trâmite nesta Vara Cível, todas relacionadas a litígios possessórios e/ou dominiais que gravitam em torno da mesma localidade rural, qual seja, o denominado Loteamento Porteira, situado no município de Porto Nacional/TO, abrangendo diversas glebas rurais.
Em consulta aos autos e ao sistema eletrônico e-Proc, constata-se que mais de 20 (vinte) demandas judiciais atualmente tramitam nesta unidade jurisdicional, todas envolvendo conflitos possessórios, disputas sobre domínio, alegações de usucapião, nulidade de matrículas e outros temas conexos ou interdependentes entre si, nos quais figuram, como partes principais ou interessadas: INVESTCO S.A, diversas associações civis (Associação Raios de Sol Nascente, Associação dos Pescadores, etc.), bem como dezenas de particulares.
Cita-se, como exemplo: No processo nº 0001681-90.2015.8.27.2737, figura como autora a empresa INVESTCO S.A., sendo partes rés as associações e particulares ocupantes da área, notadamente: ASSOCIAÇÃO RAIOS DO SOL NASCENTE DA MARGEM ESQUERDA DO RIO TOCANTINS E REGIÃO, ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRAS E SEM TETOS DO ESTADO DO TOCANTINS, DARCY AIRES CARDOSO, FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e ROSA DE LIMA MARTINS BISPO.
Neste feito, foi deferida liminar de reintegração de posse em favor da parte autora, nos termos da decisão constante do evento 06, com determinação de desocupação no prazo de 48 horas.
No processo nº 0003332-60.2015.8.27.2737, o autor é o Sr.
Francisco da Costa Alencar, figurando como requeridos a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PISCICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DO LOTEAMENTO PORTEIRINHA III ETAPA, entre outros ocupantes.Também neste caso, foi concedida liminar de reintegração de posse em favor do autor, conforme decisão proferida no evento 06.
Já no processo nº 0008739-66.2023.8.27.2737, consta como autora THAIS ROSA DOS SANTOS, sendo requeridos FRANCISCO DA COSTA ALENCAR e DALDIR LOPES.
Na referida demanda, foi deferida liminar de manutenção de posse em favor da autora, determinando que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato que configure ameaça ou turbação à posse exercida pela parte autora.
Ambas as decisões liminares recaem sobre a mesma região fundiária (Loteamento Porteira), com possível sobreposição de áreas ou ao menos contiguidade territorial, a exigir exame apurado sobre os limites físicos e jurídicos das propriedades e da posse.
A divergência entre as decisões prolatadas em feitos diversos revela risco concreto de decisões conflitantes e irreconciliáveis.
Tal situação, à luz do disposto no artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil, autoriza a adoção de medidas preventivas pelo juízo, mesmo na ausência de conexão estrita entre as ações, quando presente o risco de prolação de decisões conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.
Além disso, a produção de provas técnicas (periciais, vistorias, planta georreferenciada, entre outros) que se mostra imprescindível para a adequada solução de uma das causas, revela-se igualmente necessária para o deslinde das demais, o que impõe a suspensão das ações fundadas em mesma questão de fato, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “b”, do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; O entrelaçamento fático entre as ações que tratam da mesma localidade territorial (Loteamento Porteira), ora em análise, justifica a necessidade de centralização e uniformização da condução processual, inclusive para eventual reunião por conexão futura, o que será oportunamente analisado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso V, “b”, e 55, §3º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todas as ações em trâmite nesta Vara Cível que envolvam o Loteamento Porteira, no Município de Porto Nacional/TO, até posterior deliberação.
Determino ao cartório para que proceda à identificação de todos os processos que envolvam o Loteamento Porteira.
Intimem-se as partes nos processos suspensos para ciência desta decisão; Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à eventual reunião processual ou adoção de regime de precedência na instrução e julgamento.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 09:57
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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07/07/2025 15:05
Conclusão para despacho
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14/04/2025 21:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 143
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14/04/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 142 e 144
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143 e 144
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12/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:02
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/01/2025 13:01
Conclusão para despacho
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29/01/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 130 e 132
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29/01/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 131
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:30
Decisão - Outras Decisões
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17/09/2024 16:25
Conclusão para decisão
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17/09/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119 e 120
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16/09/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119 e 120
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15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00133048720238272700/TJTO
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13/06/2024 14:35
Protocolizada Petição
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21/05/2024 15:00
Conclusão para despacho
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15/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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10/05/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101, 103, 102, 105 e 107
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08/05/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103, 104, 105, 106 e 107
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08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 13:52
Conclusão para despacho
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09/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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07/01/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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05/12/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 21:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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04/12/2023 21:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 04/12/2023 10:00. Refer. Evento 49
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04/12/2023 09:00
Protocolizada Petição
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30/11/2023 17:49
Protocolizada Petição
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29/11/2023 13:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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24/11/2023 15:32
Protocolizada Petição
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24/11/2023 15:32
Protocolizada Petição
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24/11/2023 15:29
Protocolizada Petição
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24/11/2023 15:28
Protocolizada Petição
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18/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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09/11/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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08/11/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 44, 46, 51, 53, 52, 55 e 57
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08/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2023 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/11/2023 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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30/10/2023 17:43
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 04/12/2023 10:00
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46
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19/10/2023 16:46
Remessa para o CEJUSC - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:08
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2023 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00133048720238272700/TJTO
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26/09/2023 15:38
Conclusão para despacho
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26/09/2023 15:25
Protocolizada Petição
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26/09/2023 15:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/09/2023 16:17
Expedido Ofício
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25/09/2023 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2023 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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23/09/2023 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
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23/09/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/09/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:33
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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13/09/2023 12:37
Conclusão para despacho
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13/09/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10, 12, 11, 14 e 13
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12, 13 e 14
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01/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 16:16
Despacho - Mero expediente
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18/08/2023 12:44
Conclusão para despacho
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18/08/2023 12:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPOR2ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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17/08/2023 17:08
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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09/08/2023 17:28
Protocolizada Petição
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09/08/2023 16:27
Protocolizada Petição
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09/08/2023 15:05
Conclusão para despacho
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09/08/2023 15:05
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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