TJTO - 0014942-92.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014942-92.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA DOS REIS DA SILVAADVOGADO(A): NARANA MENDES CAIXETA (OAB TO012902) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Maria dos Reis da Silva, no qual figura como entidade devedora o Município de Sucupira/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 22.836,82 (vinte e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos), atualizados em 29/09/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 11/10/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000233, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Nassib Cleto Mamud, nos autos da Ação Originária nº 0000154-22.2022.8.27.2717.
Após o despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 12, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento”, nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal, bem como determinou a intimação do(a) credor(a) para apresentar declaração (evento 08); e a entidade devedora para manifestação (evento 13). Em cumprimentoao despacho do evento 06, a Secretaria de Precatórios anexa o comprovante de consulta atinente à regularidade do CPF do(a) ora credor(a), junto ao site oficial da Receita Federal (Situação Cadastral: REGULAR) - evento 9, SITCADCPF1.
Despacho do evento 17, DECDESPA1 reiterou evento 06, sob pena de indeferimento do benefício da superpreferência.
Petição do evento 22, PET1, em que o(a) Requerente, por meio de seu procurador constituído (evento 22, PROCAUTO2), declara que não requereu em outra oportunidade a parcela prioritária que é objeto do pedido, declarando ainda que não houve cessão, oferta à penhora, conversão em RPV, restrição administrativa ou judicial sobre o crédito do precatório, bem como ingresso de outra demanda versando sobre o mesmo objeto que inviabilize o recebimento da parcela prioritária do crédito solicitada, sob pena de responsabilidade civil e penal, e pugna pelo pagamento da parcela superpreferencial do presente crédito, sob a alegação de ser idoso(a), anexando para tanto, cópia dos documentos pessoais comprobatórios e informa os dados bancários.
Decisão do evento 25, DECDESPA1 deferiu o pedido superpreferencial do crédito. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 51, CALC1, no valor de R$ 26.208,55 (vinte e seis mil duzentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Petição do evento 53, PED_HOMOLOG_ACORDO1 as partes apresentaram proposta de acordo no sentido de por fim a demanda, para pagamento do valor atualizado do evento 51, CALC1 em 05 (cinco) parcelas fixas de R$ 5.241,71 (cinco mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), através de depósitos judiciais a serem levantados por alvarás e a decisão do evento 65, DECDESPA1 homologou o respectivo acordo.
Decisão do evento 61, DECDESPA1 determinou o pagamento de 02 (duas) parcelas do acordo, no valor total de R$ 10.483,42 (dez mil quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos).
O extrato do evento 85, EXTRATO_BANC1 confirma o pagamento da terceira, quarta e quinta parcelas do acordo, quitando o presente feito. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima relatado, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024, de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” Com efeito, em linhas gerais, a entidade devedora submetida ao regime geral (ordinário), como é o caso do Município de Sucupira/TO, deverá obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus precatórios até o final do exercício.
O Município de Sucupira está submetido ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, devendo obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Assim, a proposta de pagamento em parcelas, embora extrapole o prazo final de quitação da dívida (previsto para 2024), teve a anuência do credor, firmado por agente capaz e tendo por base valor atualizado da dívida, mostrando beneficiária ao erário público por ser em parcelas fixas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 15.725,13 (quinze mil setecentos e vinte e cinco reais e treze centavos) e rendimentos proporcionais, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:32
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 22:41
Conclusão para despacho
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18/07/2025 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526024372025
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13/06/2025 16:34
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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13/06/2025 16:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526024372025
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11/06/2025 17:43
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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11/06/2025 17:41
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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11/06/2025 16:27
Juntada - Documento
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04/06/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/04/2025 12:38
Juntada - Documento - Informações - Refer. ao Alvará: 526015472025
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16/04/2025 16:20
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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16/04/2025 15:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526015472025
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15/04/2025 15:44
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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15/04/2025 15:39
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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31/03/2025 14:52
Juntada - Documento - Informações
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25/03/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 22:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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10/03/2025 15:10
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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07/03/2025 10:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 56 e 62
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07/03/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:30
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 14:17
Juntada - Documento
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05/03/2025 16:31
Juntada - Documento
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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17/02/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/02/2025 16:09
Conclusão para despacho
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03/02/2025 23:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/01/2025 10:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 15:06
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 16:47
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 16:47
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2024 17:38
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
22/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:38
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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18/04/2024 09:33
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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16/04/2024 14:36
Juntada - Documento
-
16/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/04/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
04/04/2024 16:03
Decisão - Outras Decisões
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 16:59
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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21/03/2024 16:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 16:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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19/03/2024 16:07
Despacho - Mero Expediente
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14/03/2024 15:39
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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22/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2023 14:39
Juntada - Documento
-
11/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2023 17:36
Juntada - Documento
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24/01/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2023 14:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
23/01/2023 14:06
Despacho - Mero Expediente
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18/01/2023 14:33
Juntada - Documento
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24/11/2022 14:18
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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24/11/2022 14:16
Ato ordinatório - Data de Validação - 24/11/2022 10:16:29
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24/11/2022 10:16
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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24/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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