TJTO - 0001175-50.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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01/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0001175-50.2023.8.27.2700/TO CREDOR: SANDRA DANTAS CARVALHOADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Sandra Dantas Carvalho, no qual figura como entidade devedora o Município de Sucupira/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 41.308,59 (quarenta e um mil trezentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), com destaque de 15% de honoráios advocatícios contratuais, atualizados em 12/12/2022 (evento nº 09), com trânsito em julgado em 03/06/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2023/000285, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Nassib Cleto Mamud, nos autos da Ação Originária nº 0000080-65.2022.8.27.2717.
Após despacho inicial do evento 10, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 17, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 32, PET1 em que a parte credora requer o sequestro dos valores do presente feito. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 34, CALC1, no valor de R$ 46.164,10 (quarenta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e dez centavos).
Petição do evento 37, PED_HOMOLOG_ACORDO1 as partes apresentaram proposta de acordo no sentido de por fim a demanda, requerendo sua homologação, tendo sido indeferido através do despacho do evento 38, DECDESPA1, em razão de vincular pagamento direto ao credor.
Petitório do evento 43, PED_HOMOLOG_ACORDO2, as partes adequam o pedido inicial para pagamento do valor atualizado do evento 34, CALC1 em 05 (cinco) parcelas fixas de R$ 9.232,82 (nove mil duzentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), através de depósitos judiciais a serem levantados por alvarás e a decisão do evento 50, DECDESPA1 homologou o respectivo acordo. Instado, o Ministério Público informa a perda do objeto do pedido de sequestro no evento 57, COTA1, visto que as partes realizaram acordo, homologado por esse tribunal.
Decisão do evento 61, DECDESPA1 determinou o pagamento de 02 (duas) parcelas do acordo, no valor total de R$ 18.465,64 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
O extrato do evento 79, EXTRATO_BANC2 confirma o pagamento da terceira, quarta e quinta parcelas do acordo, quitando o presente feito. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima relatado, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024, de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” Com efeito, em linhas gerais, a entidade devedora submetida ao regime geral (ordinário), como é o caso do Município de Sucupira/TO, deverá obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus precatórios até o final do exercício.
O Município de Sucupira está submetido ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, devendo obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Assim, a proposta de pagamento em parcelas, embora extrapole o prazo final de quitação da dívida (previsto para 2024), teve a anuência do credor, firmado por agente capaz e tendo por base valor atualizado da dívida, mostrando beneficiária ao erário público por ser em parcelas fixas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 27.698,46 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos) e rendimentos proporcionais, sendo R$ 23.543,69 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos) referente ao valor principal e R$ 4.154,76 (quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais (15%), deferidos na origem, nos termos do evento 1, PRECATÓRIO1, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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31/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:34
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 23:32
Conclusão para despacho
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28/04/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526016582025
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28/04/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526016572025
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23/04/2025 12:51
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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22/04/2025 18:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526016572025
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22/04/2025 18:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526016582025
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22/04/2025 14:29
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
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22/04/2025 14:27
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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01/04/2025 13:37
Juntada - Documento - Informações
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28/03/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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13/03/2025 22:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/03/2025 11:09
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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11/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 10:26
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2025 12:28
Conclusão para despacho
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26/02/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/02/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 36, 40 e 52
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18/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/02/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 12:58
Conclusão para despacho
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06/02/2025 12:53
Conclusão para despacho
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04/02/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 15:16
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 23:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/12/2024 15:40
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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03/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:33
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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07/05/2024 14:47
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:47
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:47
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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07/05/2024 14:45
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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16/06/2023 14:52
Juntada - Documento
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23/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2023 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 06:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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25/04/2023 06:20
Despacho - Mero Expediente
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20/04/2023 16:54
Juntada - Documento
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12/04/2023 15:43
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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12/04/2023 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/04/2023 15:41
Ato ordinatório - Data de Validação - 06/02/2023 16:54:21
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12/04/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 12/04/2023 15:02:26)
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21/03/2023 17:32
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/02/2023 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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