TJTO - 0026183-10.2021.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:33
Conclusão para julgamento
-
27/06/2025 10:57
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 17:49
Protocolizada Petição
-
19/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
-
28/05/2025 01:19
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
28/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
25/05/2025 23:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0026183-10.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: JP TORRE ESMERALDA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDAADVOGADO(A): OTÁVIO DE OLIVEIRA FRAZ (OAB TO005500) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
20/05/2025 23:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:26
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2025 13:09
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 13:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
15/05/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:02
Trânsito em Julgado
-
04/04/2025 14:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00261831020218272729/TJTO
-
04/04/2025 14:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00261831020218272729/TJTO
-
20/06/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00261831020218272729/TJTO
-
02/05/2024 09:35
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 19:24
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 16:44
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 14:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
20/03/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/02/2024 10:37
Protocolizada Petição
-
16/02/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394023, Subguia 5104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
-
15/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 102. Guia: 5394756 Situação: Em Aberto.
-
14/02/2024 17:03
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JP TORRE ESMERALDA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Guia 5394756 - R$ 96,00
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14/02/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/02/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/02/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394023, Subguia 5376411
-
13/02/2024 17:39
Juntada - Guia Gerada - Apelação - JP TORRE ESMERALDA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Guia 5394023 - R$ 96,00
-
18/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
18/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 13:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/09/2023 19:02
Conclusão para julgamento
-
03/08/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/08/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
03/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:41
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2023 14:39
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 14:06
Protocolizada Petição
-
17/01/2023 16:04
Protocolizada Petição
-
16/01/2023 13:05
Protocolizada Petição
-
26/09/2022 16:09
Conclusão para despacho
-
23/09/2022 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/09/2022 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
20/09/2022 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
29/08/2022 12:47
Protocolizada Petição
-
29/08/2022 12:21
Protocolizada Petição
-
19/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/06/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 16:34
Protocolizada Petição
-
19/05/2022 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
19/05/2022 12:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/05/2022 17:30. Refer. Evento 57
-
18/05/2022 17:22
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 15:16
Juntada - Certidão
-
10/05/2022 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/05/2022 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
28/04/2022 14:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2022 11:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
08/04/2022 11:40
Expedido Mandado - Prioridade -
-
07/04/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 17:08
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 05 - 18/05/2022 17:30. Refer. Evento 47
-
28/03/2022 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/03/2022 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/03/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:38
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/03/2022 17:05
Juntada - Informações
-
03/03/2022 15:49
Expedido Carta pelo Correio
-
03/03/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 14:27
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 20/04/2022 15:30. Refer. Evento 22
-
04/02/2022 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2022 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
03/02/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 16:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
05/01/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
04/01/2022 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/01/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/12/2021 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/12/2021 14:06
Juntada - Informações
-
08/12/2021 14:35
Expedido Carta pelo Correio
-
08/12/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 14:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 08/03/2022 13:30
-
03/12/2021 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 18:14
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
15/10/2021 21:32
Conclusão para despacho
-
15/10/2021 17:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
15/10/2021 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2021 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 14:15
Lavrada Certidão
-
29/09/2021 11:45
Decisão - Outras Decisões
-
24/09/2021 17:21
Conclusão para despacho
-
23/09/2021 16:38
Protocolizada Petição
-
22/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2021 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2021 19:02
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
26/08/2021 16:16
Conclusão para despacho
-
17/08/2021 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2021 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 22:05
Despacho - Mero expediente
-
19/07/2021 16:21
Conclusão para decisão
-
19/07/2021 16:19
Processo Corretamente Autuado
-
16/07/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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