TJTO - 0017373-31.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017373-31.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA (OAB TO004614)ADVOGADO(A): ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SEGUNDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
MATÉRIA JÁ SUSCITADA EM INCIDENTE ANTERIOR.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A exceção de pré-executividade deve ser utilizada de forma concentrada, cabendo à parte arguente deduzir todas as matérias de defesa em um único momento processual, sob pena de preclusão consumativa. 2- Mesmo matérias de ordem pública, uma vez apreciadas, não podem ser rediscutidas em nova exceção sucessiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3- Na hipótese, as teses suscitadas na segunda exceção de pré-executividade poderiam e deveriam ter sido alegadas na primeira oportunidade, caracterizando-se a preclusão consumativa, nos termos dos arts. 223 e 507 do CPC. 4- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido para manter a decisão que rejeitou a nova exceção de pré-executividade.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão ora combatida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:57
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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17/07/2025 15:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/07/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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17/07/2025 15:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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17/07/2025 14:03
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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26/06/2025 17:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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24/06/2025 14:27
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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24/06/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:08
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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03/06/2025 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 14:48
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 08:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017373-31.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA (OAB TO004614)ADVOGADO(A): ETIENNE BERTILLA ACÁCIO GONÇALVES (OAB TO006550) DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela de urgência, interposto por EMILLENY LÁZARO DA SILVA SOUZA, em face da Decisão Interlocutória (evento 95, origem) proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde da Comarca de Palmas/TO, que, nos autos da Execução Fiscal nº 0031425-47.2021.8.27.2729, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PALMAS, rejeitou a segunda exceção de pré-executividade oposta pela agravante, sob o fundamento de preclusão consumativa.
Recurso incluso na pauta de julgamento da SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Nº 5ª/2025, do dia 21/05/2025, conforme teor da certidão exarada ao evento 37.
Por sua vez, aos eventos 38, a Advogada Dra Emilleny Lázaro OAB/TO 4614, representante da ora agravante, peticionou requerendo a sustentação oral presencial, esclarecendo que por alteração recente do sistema eletrônico, a opção “sustentação oral presencial” não estava disponível no momento do requerimento, constando apenas "sustentação de argumentos" e a opção por videoconferência, razão pela qual apresenta o presente requerimento para assegurar o exercício do direito profissional (sic).
Com efeito, ao compulsar os autos observa-se que a pretensão almejada merece provimento, uma vez que atende aos requistos legais estabelecidos no artigo 105, § 3º, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 38 no sentido de retirar os autos de pauta de julgamento da sessão ordinária por vídeo conferência a ser realizada no dia 21/05/2025, com a devida inclusão dos autos na próxima sessão presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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23/05/2025 10:59
Retirado de pauta
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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23/05/2025 10:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/05/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/05/2025 14:48
Juntada - Documento - Informações
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14/05/2025 14:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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30/04/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:46:18)
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30/04/2025 17:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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30/04/2025 17:42
Juntada - Documento - Relatório
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25/04/2025 16:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB09)
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25/04/2025 15:23
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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25/04/2025 08:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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25/04/2025 08:37
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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24/04/2025 15:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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24/04/2025 15:51
Retirado de pauta
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09/04/2025 13:43
Juntada - Documento - Certidão
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04/04/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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04/04/2025 13:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 135
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04/04/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 18:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 10:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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27/03/2025 10:29
Juntada - Documento - Relatório
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27/01/2025 13:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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26/01/2025 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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28/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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24/10/2024 13:07
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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16/10/2024 13:27
Conclusão para decisão
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16/10/2024 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5580716 Situação: Pago. Boleto Pago.
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14/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5580716 Situação: Em Aberto.
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14/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 95 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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