TJTO - 0004780-17.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004780-17.2022.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ADAUTO MORAIS DE SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTO BASE.
PREVISÃO LEGAL MUNICIPAL.
PAGAMENTO TÁCITO PELO ENTE PÚBLICO.
FIXAÇÃO DO PERCENTUAL.
LEGALIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguatins contra sentença que reconheceu o direito do autor, servidor público ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade, tendo como base de cálculo o vencimento base, com reflexos em 13º salário, férias e horas extras, respeitada a prescrição quinquenal. 2.
O recorrente alega ausência de previsão legal específica para o pagamento do adicional, inexistência de laudo técnico que comprove a insalubridade e defende a adoção do percentual mínimo de 10%, com base na suposta ausência de risco acentuado.
II.
Questão em discussão: 1.
Discute-se a legalidade da base de cálculo utilizada para o pagamento do adicional de insalubridade, bem como a existência de previsão legal e a fixação do percentual aplicável à vantagem percebida pelo servidor público municipal.
III.
Razões de decidir: 1.
O adicional de insalubridade é devido aos Agentes Comunitários de Saúde, nos termos do art. 9º-A, § 3º da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, e da EC nº 120/2022, devendo ser calculado sobre o vencimento base, conforme previsão da Lei Municipal nº 561/1994. 2.
A própria conduta do ente público, que efetuou o pagamento do adicional em percentual de 20%, ainda que sobre base de cálculo diversa da legalmente prevista, afasta a alegação de ausência de exposição a agentes insalubres e obsta a redução do percentual em sede recursal. 3.
A ausência de pedido específico e fundamentado quanto à redução do percentual ou impugnação da base de cálculo na fase de conhecimento atrai a preclusão e veda inovação recursal. 4.
Não cabe à Fazenda Pública escusar-se do cumprimento de obrigação legal alegando indisponibilidade orçamentária, nos termos da jurisprudência consolidada (Tema Repetitivo 1.075/STJ).
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
O adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser calculado sobre o vencimento base, nos termos da legislação municipal e federal aplicável. 2.
A fixação do percentual de insalubridade pelo próprio ente público inviabiliza sua posterior redução sem prova técnica e sem pedido oportuno. 3.
Não se admite alegação genérica de indisponibilidade orçamentária para descumprimento de obrigação legal.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016; EC nº 120/2022; Lei Municipal nº 561/1994, art. 64; Tema Repetitivo 1.075/STJ.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa imediata ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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09/06/2025 10:33
Conclusão para despacho
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15/10/2024 17:18
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/08/2024 14:37
Conclusão para despacho
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04/08/2024 23:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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30/07/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2024 18:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/04/2024 16:08
Conclusão para despacho
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02/04/2024 13:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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02/04/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2024 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/03/2024 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/02/2024 11:39
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:23
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:21
Protocolizada Petição
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02/02/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/01/2024 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/12/2023 13:06
Conclusão para despacho
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11/12/2023 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 15:40
Despacho - Mero expediente
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21/11/2023 12:00
Conclusão para despacho
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20/11/2023 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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31/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/10/2023 12:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/07/2023 13:36
Conclusão para despacho
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30/06/2023 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/06/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/06/2023 20:14
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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15/06/2023 20:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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15/06/2023 14:54
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/05/2023 15:29
Conclusão para despacho
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22/05/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2023 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2023 11:41
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 15:18
Conclusão para despacho
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27/04/2023 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 17:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 12:20
Protocolizada Petição
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14/03/2023 20:02
Protocolizada Petição
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13/03/2023 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2023 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2023 14:54
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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10/01/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/12/2022 17:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Força maior
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07/12/2022 12:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/12/2022 14:28
Conclusão para despacho
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06/12/2022 14:28
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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