TJTO - 0007821-58.2023.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007821-58.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ALBERANY DOS SANTOS SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749)RECORRIDO: BANCO CSF S/A (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB MS016264)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRIDO: ATACADÃO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB MS016264)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MAQUINETA DE CARTÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES.
AUSÊNCIA DE PROVA DE SALDO RESIDUAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação de cobrança, reconhecendo que não havia saldo disponível para saque além daquele já levantado pelo autor, e afastando o pedido de reparação por dano material e moral. 2.
O recorrente sustenta que houve descumprimento contratual, com retenção injustificada de valores referentes às vendas realizadas em sua maquineta de cartão, alegando prejuízo superior ao valor reconhecido e danos morais decorrentes do fato. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu a regularidade da prestação dos serviços, considerando inexistente saldo residual não repassado e afastou a configuração de dano moral.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da existência de saldo remanescente não repassado ao autor e na configuração ou não do dano moral em razão da suposta falha na prestação do serviço.
III.
Razões de decidir: 1.
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao autor, todavia, comprovar minimamente o alegado prejuízo, não bastando mera invocação de hipossuficiência para inverter automaticamente o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2.
A análise dos extratos, documentos e prints juntados aos autos demonstra que o valor reconhecido como devido foi devidamente repassado ao autor, inexistindo prova de saldo residual ou operação fraudulenta, erro sistêmico ou omissão das rés. 3.
A ausência de demonstração idônea de irregularidade ou retenção indevida de valores afasta a responsabilidade das recorridas, não restando comprovada falha na prestação do serviço. 4.
O dano moral não se configura quando não evidenciadaconduta abusiva ou exposição do consumidor a constrangimento anormal, restringindo-se o caso a mero aborrecimento, insuficiente à reparação.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e improvido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A ausência de comprovação de saldo residual ou retenção indevida de valores afasta a responsabilidade das rés. 2.
O mero aborrecimento ou insatisfação do consumidor, sem demonstração de dano à dignidade, não configura dano moral indenizável." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VIII, e art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927; Súmula 385 do STJ.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:04
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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25/04/2025 13:01
Conclusão para despacho
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11/04/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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04/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/03/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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12/03/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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11/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
10/02/2025 15:39
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
27/01/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/09/2024 15:51
Conclusão para despacho
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26/09/2024 15:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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26/09/2024 14:11
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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25/09/2024 15:18
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 18:37
Protocolizada Petição
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16/09/2024 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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10/09/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/09/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/09/2024 19:59
Despacho - Mero expediente
-
06/09/2024 12:24
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
28/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
09/08/2024 11:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
18/07/2024 13:49
Conclusão para julgamento
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09/07/2024 17:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 09/07/2024 16:00. Refer. Evento 69
-
08/07/2024 23:19
Protocolizada Petição
-
08/07/2024 23:18
Protocolizada Petição
-
14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
14/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2024 09:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
-
03/06/2024 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2024 14:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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21/05/2024 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
21/05/2024 14:14
Lavrada Certidão
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19/05/2024 11:31
Protocolizada Petição
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19/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2024 00:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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09/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
30/04/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/04/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
29/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/04/2024 15:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Instrução e Julgamento Cível - 09/07/2024 16:00. Refer. Evento 44
-
26/04/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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25/04/2024 16:25
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 11:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
-
19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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19/04/2024 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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16/04/2024 19:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
16/04/2024 17:37
Lavrada Certidão
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04/04/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
04/04/2024 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
04/04/2024 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
04/04/2024 12:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
03/04/2024 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/04/2024 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/04/2024 17:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/02/2024 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/02/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
31/01/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2024 15:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 21/05/2024 16:00
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11/10/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/10/2023 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/09/2023 17:11
Protocolizada Petição
-
25/09/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/09/2023 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2023 16:11
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2023 13:52
Conclusão para despacho
-
22/09/2023 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
22/09/2023 13:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/09/2023 14:30. Refer. Evento 17
-
18/09/2023 06:53
Juntada - Certidão
-
15/09/2023 18:07
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 15:46
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 15:17
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
04/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 11:50
Protocolizada Petição
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28/08/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2023 12:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2023 12:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/08/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/08/2023 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/09/2023 14:30
-
27/06/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2023 14:39
Conclusão para despacho
-
27/06/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 12:05
Despacho - Mero expediente
-
19/05/2023 13:45
Conclusão para despacho
-
19/05/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2023 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2023 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 11:40
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 16:43
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 16:42
Processo Corretamente Autuado
-
10/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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