TJTO - 0043905-86.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0043905-86.2023.8.27.2729/TORELATOR: LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ISAIAS SARAIVA BORGES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0043905-86.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ISAIAS SARAIVA BORGES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DO ABONO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que reconheceu o direito do servidor público estadual aposentado à inclusão do abono permanência na base de cálculo das férias não usufruídas e do adicional de férias. 2.
O recorrente sustentou a ocorrência de prescrição quinquenal e a impossibilidade de pagamento dos valores pleiteados por ausência de previsão legal e de dotação orçamentária específica.
Alegou, ainda, que o abono permanência não possui natureza remuneratória e não deve integrar a base de cálculo das verbas indenizatórias.
II.
Questão em discussão: 1.
Verificação da legalidade da inclusão do abono permanência na base de cálculo da conversão em pecúnia das férias não usufruídas e adicional de férias, bem como a incidência de prescrição e limites remuneratórios constitucionais.
III.
Razões de decidir: 1.
A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois o pagamento das verbas indenizatórias ocorreu em outubro e novembro de 2021, sendo a ação ajuizada em novembro de 2023. 2.
O abono permanência possui natureza remuneratória e integra a base de cálculo das verbas indenizatórias devidas ao servidor público, conforme jurisprudência consolidada do STJ e orientação do STF. 3.
As parcelas indenizatórias não se submetem ao teto remuneratório previsto no art. 37, XI da CF/88, conforme §11 do mesmo dispositivo constitucional. 4.
A alegação de ausência de previsão orçamentária não se sustenta diante do disposto no art. 169, §§3º e 4º da CF/88.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, acrescida das razões aqui alinhadas.
Condenação do recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.
IV.1.1.
Tese de julgamento: "1.
O abono permanência, por possuir natureza remuneratória, deve integrar a base de cálculo da conversão em pecúnia de férias não usufruídas e adicional de férias. 2.
As parcelas indenizatórias não se submetem ao teto remuneratório constitucional." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, §§ 11 e XI; art. 169, §§3º e 4º; STJ, REsp 1.818.249/RS, DJe 01/06/2020; STJ, AgInt no AREsp 1945228/RS, DJe 24/03/2022; STF, RE 609.381 (Tema 480 da repercussão geral).
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/99, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:53
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:49
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 134
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14/07/2025 14:23
Conclusão para despacho
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14/07/2025 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 21:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
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25/03/2025 15:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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16/12/2024 16:03
Conclusão para despacho
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16/12/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/11/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:47
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/09/2024 17:42
Publicação de Pauta
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09/09/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Publicação de Pauta - 09/09/2024 16:53:04)
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05/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
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19/08/2024 13:08
Conclusão para despacho
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16/08/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:58
Protocolizada Petição
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05/07/2024 16:22
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/05/2024 15:09
Conclusão para despacho
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21/05/2024 13:13
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/05/2024 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/04/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/04/2024 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2024 07:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/04/2024 23:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/03/2024 12:06
Conclusão para julgamento
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07/03/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/03/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/02/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2024 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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24/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 22:12
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 13:39
Conclusão para despacho
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13/11/2023 13:39
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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