TJTO - 0007677-50.2024.8.27.2706
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007677-50.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: VILSON DE SOUSA LUIS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
DIREITO ADQUIRIDO.
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL POSTERIOR.
MANUTENÇÃO DA VANTAGEM.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Aragominas/TO contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidor público para implementação do adicional por tempo de serviço à razão de 18% e pagamento das diferenças salariais. 2.
O recorrente sustenta a ausência de previsão legal para o adicional após a revogação da LC nº 032/1993 pela LC nº 009/2018, bem como ausência de dotação orçamentária e vedação à cumulação de vantagens, pugnando pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela limitação ao período anterior à nova lei. 3.
Sentença de primeiro grau reconheceu o direito ao adicional, fundamentando-se no direito adquirido do servidor, que laborou sob a égide da lei anterior.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de manutenção do adicional por tempo de serviço diante da revogação da norma local, à luz do direito adquirido do servidor público.
III.
Razões de decidir: 1.
O adicional por tempo de serviço foi instituído expressamente pela LC nº 032/1993, com critérios claros para sua implementação. 2.
A servidora pública adquiriu o direito ao benefício durante a vigência da lei revogada, sendo vedada a supressão de vantagem funcional já incorporada ao seu patrimônio jurídico, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.251.993/SP, Tema 578). 3.
A LC nº 009/2018, ao revogar o adicional, não pode retroagir para suprimir direito adquirido, restringindo-se a efeitos prospectivos. 4.
Não há na sentença afronta ao art. 37, XIV, da CF, pois o adicional foi aplicado sobre o vencimento básico, sem cumulação ou base de cálculo para outras vantagens.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Município conhecido e improvido.
Sentença mantida para reconhecer o direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, conforme decidido na origem.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
O direito adquirido ao adicional por tempo de serviço, implementado sob a vigência de lei municipal posteriormente revogada, deve ser respeitado, vedada a sua supressão por norma nova. 2.
A revogação legislativa opera efeitos prospectivos, não alcançando situações jurídicas perfeitas e consolidadas." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 5º, XXXVI, e art. 37, X e XIV; LC Municipal nº 032/1993; LC Municipal nº 009/2018; Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º; Súmula 85 do STJ; STJ, REsp 1.251.993/SP, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 01/02/2012 – Tema 578/STJ.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:48
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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31/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:23
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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22/07/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 21:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/03/2025 17:41
Conclusão para despacho
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25/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 16:27
Recebido os autos
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25/03/2025 13:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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12/03/2025 13:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 17:00
Conclusão para despacho
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08/03/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/02/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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30/01/2025 11:30
Protocolizada Petição
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24/01/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/01/2025 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/11/2024 21:00
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/10/2024 11:41
Protocolizada Petição
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14/10/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/09/2024 13:42
Conclusão para julgamento
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02/09/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 33
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16/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 17:24
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/07/2024 17:24
Protocolizada Petição
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03/07/2024 11:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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14/06/2024 16:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/06/2024 16:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGOMINAS - EXCLUÍDA
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14/06/2024 16:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAINA - EXCLUÍDA
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14/06/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:30
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2024 16:50
Conclusão para despacho
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28/05/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:42
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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08/05/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 13:55
Conclusão para despacho
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29/04/2024 10:42
Protocolizada Petição
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20/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 15:39
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2024 15:28
Conclusão para despacho
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09/04/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2024 15:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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09/04/2024 15:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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