TJTO - 0017094-21.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017094-21.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILMA LUCIA NECA E SILVAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 13 e 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/05/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 00:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017094-21.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILMA LUCIA NECA E SILVAADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Os autos encontram-se conclusos para análise do pedido do evento n. 7.
Na petição do evento n. 7, o autor postulou o aditamento da petição inicial, a fim de incluir o ESTADO DO TOCANTINS no polo passivo. Quanto ao pleito, é cediço não se tratar de hipótese de alteração do pedido ou da causa de pedir, que exige a anuência do réu, nos termos do artigo 329, inciso II, do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu , assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Ante o exposto, recebo o aditamento da inicial efetuado no evento n. 7.
Retifique-se a autuação, incluindo o ESTADO DO TOCANTINS no polo passivo. Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
19/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 22:43
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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07/05/2025 13:06
Conclusão para despacho
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06/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 17:16
Protocolizada Petição
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25/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:32
Despacho - Determinação de Citação
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22/04/2025 15:10
Conclusão para despacho
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22/04/2025 15:10
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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