TJTO - 0010608-46.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
01/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
01/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 19:23
Protocolizada Petição
-
29/08/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010608-46.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: GLEICE SEGGER BUCHWITHADVOGADO(A): ANTONIO PAREJA NETO (OAB TO009399)ADVOGADO(A): MANOEL SOUZA DE ALENCAR (OAB TO007125) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GLEICE SEGGER BUCHWITH em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (evento 132), alegando excesso de execução.
Sustentou que a verba principal se refere a astreintes, sobre as quais não incidem juros, e que, nos cálculos do exequente e da COJUN, foi aplicada a taxa SELIC, que engloba correção e juros, configurando bis in idem.
Defendeu que o índice correto seria apenas o IPCA-E e apresentou cálculo próprio, no valor de R$ 13.210,85 a título de astreintes e R$ 1.321,09 de honorários sucumbenciais, requerendo o acolhimento da impugnação e a condenação da parte exequente nos ônus da sucumbência.
A Exequente, por sua vez, manifestou concordância integral com os cálculos apresentados pelo Executado (evento 134), pugnando pela expedição de RPV.
Diante da ausência de controvérsia remanescente e da concordância expressa, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Executado no evento 132, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
18/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/08/2025 07:39
Protocolizada Petição
-
13/08/2025 17:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
07/08/2025 13:03
Conclusão para decisão
-
06/08/2025 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/06/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 127
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
05/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
28/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
26/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
-
26/05/2025 15:40
Conta Atualizada
-
26/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
22/05/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREPREC -> COJUN
-
22/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/05/2025 17:23:17)
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
06/05/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 14:42
Despacho - Mero expediente
-
22/04/2025 08:38
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 20:54
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 20:46
Protocolizada Petição
-
15/04/2025 17:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
25/02/2025 15:45
Conclusão para despacho
-
25/02/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
11/02/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
04/02/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
04/02/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2024 12:25
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 16:12
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
-
16/12/2024 16:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
16/12/2024 15:16
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
10/12/2024 13:00
Juntada - Certidão
-
10/12/2024 12:59
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/12/2024 12:59
Trânsito em Julgado
-
09/12/2024 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/12/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/12/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
03/12/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/11/2024 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/11/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/11/2024 10:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/11/2024 19:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/11/2024 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
28/10/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/10/2024 11:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 287
-
24/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
17/10/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/10/2024 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 204
-
12/07/2024 18:53
Conclusão para despacho
-
12/07/2024 18:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2024 17:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
12/07/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2024 15:36
Conclusão para decisão
-
15/03/2024 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/03/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
13/02/2024 01:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2024 01:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 17:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
06/11/2023 17:50
Conclusão para decisão
-
06/11/2023 17:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
24/07/2023 14:36
Conclusão para julgamento
-
22/07/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/06/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:44
Despacho - Mero expediente
-
15/06/2023 15:50
Conclusão para decisão
-
15/06/2023 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2023 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
04/05/2023 13:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/06/2023
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/04/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
20/04/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2023 16:50
Conclusão para despacho
-
04/04/2023 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
-
31/03/2023 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2023 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
-
31/03/2023 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/03/2023 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/03/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 16:09
Lavrada Certidão
-
27/03/2023 16:06
Trânsito em Julgado
-
06/03/2023 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2023 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 13:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/11/2022 16:16
Conclusão para julgamento
-
19/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/10/2022 13:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 24
-
04/10/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/09/2022 11:51
Conclusão para decisão
-
21/09/2022 18:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
-
21/09/2022 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2022 17:18
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2022 16:28
Conclusão para decisão
-
19/09/2022 16:27
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
19/09/2022 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
-
19/09/2022 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/09/2022 15:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
-
19/09/2022 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:56
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/09/2022 13:56
Decisão - Declaração - Incompetência
-
02/09/2022 14:50
Conclusão para decisão
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2022 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2022 12:29
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2022 17:18
Processo Corretamente Autuado
-
25/07/2022 17:17
Conclusão para decisão
-
25/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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