TJTO - 0000046-05.2022.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00000460520228272713/TJTO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001568-57.2009.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001568-57.2009.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELADO: NELCY CARLOS HERINGER (RÉU)ADVOGADO(A): SERAFIM FILHO COUTO ANDRADE (OAB TO002267) Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BAIXO VALOR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LEGITIMIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Município de Araguaína, no âmbito de Ação de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no valor de R$ 5.809,53 (cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos), regularmente inscrito em dívida ativa.
O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1184 de Repercussão Geral, em razão da ausência de interesse de agir para execuções fiscais de baixo valor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção da execução fiscal, com base na tese do STF sobre execuções fiscais de baixo valor, viola a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local; e (ii) estabelecer se a ausência de demonstração de medidas administrativas prévias ou protesto do título inviabiliza a continuidade da execução fiscal de baixo valor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese fixada pelo STF no Tema 1184 de Repercussão Geral autoriza a extinção de execuções fiscais de baixo valor, em atenção ao princípio da eficiência administrativa (artigo 37 da Constituição Federal), considerando os custos desproporcionais para a Administração Pública frente ao montante exequendo, desde que adotadas medidas administrativas prévias e protesto do título, salvo comprovação de inviabilidade. 4. A Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a aplicação prática da tese, estabelecendo que execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ser extintas quando não demonstrada a viabilidade econômica do prosseguimento da demanda judicial, respeitando os princípios da economicidade e da eficiência. 5. No caso em análise, o crédito tributário em execução possui valor significativamente inferior ao limite estabelecido, sem comprovação de que tenham sido realizadas tentativas administrativas ou protesto do título, conforme exigido pela tese fixada pelo STF e pela Resolução CNJ 547/2024. 6. O argumento do Município, no sentido de que a extinção fere sua autonomia legislativa e administrativa, não merece acolhida, uma vez que a competência para legislar sobre assuntos de interesse local deve ser exercida em consonância com os princípios constitucionais, especialmente o da eficiência administrativa. 7. A extinção da presente execução fiscal, além de legítima, promove o alinhamento à gestão racional dos recursos públicos, conforme entendimento consolidado pelo STF, sem prejuízo de que o ente público adote outras medidas extrajudiciais para a recuperação do crédito. 8. A tese firmada pelo STF possui aplicação imediata aos processos pendentes, independentemente do momento de ajuizamento da ação, em virtude da inexistência de modulação dos efeitos da decisão paradigmática.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, à luz do princípio da eficiência administrativa, quando não demonstrada a adoção de medidas administrativas prévias ou protesto do título, salvo comprovação de inviabilidade da medida. 2. A autonomia administrativa e legislativa dos entes federados deve ser exercida em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, especialmente no que tange à gestão de recursos públicos e à promoção do acesso à justiça célere e efetiva. 3. A aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 de Repercussão Geral é imediata e abrange processos pendentes, ainda que ajuizados antes do julgamento paradigmático, desde que presentes os requisitos estabelecidos.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, arts. 5º, XXXV e LXXVIII; 24, XI; 30; 37; 150, § 6º.
Código de Processo Civil, arts. 485, VI; 1.011, I.
Código Tributário Nacional, art. 141.
Resolução CNJ 547/2024, arts. 1º, § 1º, e 3º.
Jurisprudência relevante citada no voto: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1184 de Repercussão Geral), Rel.
Min.
Edson Fachin, Plenário, j. 19.12.2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencido o Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, negar provimento à Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA-TO, a fim de manter inalterada a Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ausência de interesse de agir do ente público.
Verba honorária não fixada na origem.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
14/05/2025 14:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL2ECIV -> TJTO
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13/05/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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03/04/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 13:37
Conclusão para despacho
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27/03/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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06/03/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 130
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06/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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06/03/2025 14:20
Protocolizada Petição
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05/03/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/02/2025 12:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666133, Subguia 82417 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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26/02/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/02/2025 17:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666133, Subguia 5480587
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21/02/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - I - TECH SOLUCOES DE INFORMATICA PARA SISTEMAS DE SAUDE LTDA - Guia 5666133 - R$ 230,00
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21/02/2025 17:04
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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04/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/01/2025 19:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/10/2024 17:25
Conclusão para julgamento
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07/10/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/10/2024 21:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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16/09/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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30/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 17:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 29/08/2024 14:00. Refer. Evento 88
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28/08/2024 10:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MAIDA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTAO EM SAUDE LTDA - EXCLUÍDA
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21/08/2024 08:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 90
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19/08/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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14/08/2024 18:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2024 15:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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12/08/2024 13:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
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12/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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12/08/2024 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
09/08/2024 07:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2024 16:39
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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07/08/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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07/08/2024 16:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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07/08/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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07/08/2024 16:38
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 29/08/2024 14:00
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05/08/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/07/2024 17:16
Conclusão para decisão
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18/07/2024 17:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/07/2024 19:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/04/2024 16:50
Conclusão para decisão
-
08/04/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/04/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/03/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/03/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 13:22
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2024 15:30
Conclusão para decisão
-
14/12/2023 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/09/2023 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 14:32
Alterada a parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - REQUERIDO
-
22/09/2023 14:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
21/09/2023 21:46
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2023 16:24
Conclusão para despacho
-
14/07/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:40
Lavrada Certidão
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05/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 49
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27/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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12/04/2023 12:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/04/2023 17:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/02/2023 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/01/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
12/12/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:19
Decisão - Outras Decisões
-
26/10/2022 15:03
Conclusão para decisão
-
20/09/2022 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2022 15:30
Protocolizada Petição
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/08/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 16:57
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
18/08/2022 19:28
Protocolizada Petição
-
05/08/2022 16:57
Protocolizada Petição
-
21/06/2022 16:58
Juntada - Recibos
-
21/06/2022 16:14
Expedido Ofício
-
17/05/2022 13:55
Juntada - Informações
-
16/05/2022 13:52
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 13:29
Juntada - Informações
-
12/05/2022 13:18
Juntada - Recibos
-
05/05/2022 18:11
Expedido Ofício
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04/05/2022 18:37
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 17:35
Despacho - Mero expediente
-
28/04/2022 12:32
Conclusão para decisão
-
18/03/2022 17:36
Protocolizada Petição
-
25/02/2022 14:02
Juntada - Informações
-
21/02/2022 14:19
Juntada - Recibos
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16/02/2022 18:12
Expedido Ofício
-
14/02/2022 18:13
Despacho - Mero expediente
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28/01/2022 12:33
Conclusão para decisão
-
28/01/2022 12:32
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2022 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de TOCOL2ECIVJ para TOCOL2ECIVJ)
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28/01/2022 12:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2022 12:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/01/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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21/01/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2022 20:25
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOCOL2ECIV
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06/01/2022 16:43
Lavrada Certidão
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06/01/2022 16:39
Juntada - Outros documentos
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06/01/2022 15:58
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/01/2022 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/01/2022 17:17
Despacho - Mero expediente
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04/01/2022 11:55
Conclusão para decisão
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04/01/2022 11:46
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOCOL2ECIV -> PLANTAO
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04/01/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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