TJTO - 0015645-62.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:16
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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01/07/2025 14:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2025 16:41
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/05/2025 00:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015645-62.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANDRÉ LUIS DA SILVAADVOGADO(A): VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Intimadas as partes para indicarem quais provas pretendiam produzir ou requerer o julgamento antecipado da demanda, o promovente requereu, no evento 50, a produção de prova testemunhal, com a oitiva do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, para que este indique a motivação de não ter remetido o seu nome ao chefe do poder executivo em 2019.
O referido pedido deve ser indeferido.
Explico. Ouvir o Comandante Geral acerca dos motivos pelos quais deixou de remeter o nome do promovente ao chefe do poder executivo não se trata de um depoimento testemunhal, mas sim, de depoimento pessoal da própria parte promovida, pois ele expressaria a posição do ente público demandado. Isso porque a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que se aplica, no âmbito do Direito Administrativo, a Teoria do Órgão ou da Imputação, segundo a qual o agente que manifesta a vontade do Estado o faz por determinação legal. As ações praticadas pelos agentes públicos são atribuídas à pessoa jurídica a qual vinculados, sendo esta que detém personalidade jurídica para titularizar direitos e assumir obrigações (AgInt no AREsp n. 1.430.628/BA, rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 25.11.2022.).
Ou seja, o Comandante-Geral estaria, na prática, manifestando a posição do próprio Estado.
O depoimento pessoal constitui um meio de prova cuja finalidade é a obtenção da confissão da parte contrária sobre os fatos da causa.
Convém registrar que a Administração Pública não pode confessar, porquanto seus direitos são indisponíveis. Portanto, fica indeferido o pedido em questão. Intimem-se as partes. Inexistindo novos requerimentos, façam os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:40
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2025 14:33
Conclusão para despacho
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29/04/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/03/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/01/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 13:46
Despacho - Determinação de Citação
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09/01/2025 12:24
Conclusão para despacho
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19/12/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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19/12/2024 15:29
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/12/2024 13:47
Decisão - Declaração - Incompetência
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24/10/2024 12:25
Conclusão para despacho
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23/10/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00116287020248272700/TJTO
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02/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2024 09:31
Protocolizada Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00116287020248272700/TJTO
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26/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 18:10
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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24/06/2024 14:33
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 12:48
Conclusão para despacho
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20/06/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL2FAZJ)
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20/06/2024 12:35
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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20/06/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 10:39
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/06/2024 16:55
Conclusão para despacho
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14/06/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 17:14
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2024 16:05
Conclusão para despacho
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28/05/2024 18:31
Protocolizada Petição
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28/05/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 13:15
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 14:44
Conclusão para despacho
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03/05/2024 14:43
Processo Corretamente Autuado
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21/04/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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